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Investidor da Atlas deve receber mais de R$ 500 mil, decide tribunal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão favorável a um investidor de Bitcoin e determinou o bloqueio de bens da Atlas Quantum, empresa que oferece serviço de arbitragem com criptomoedas.

O valor a ser bloqueado para reembolsar o investidor ultrapassa meio milhão de reais.

A decisão foi da 11ª Câmara Cível do TJMG, que acolheu o agravo de instrumento de um investidor que alega ter comprado Bitcoins junto à Atlas. Na ação, o autor pedia o bloqueio de bens até o valor que investiu na plataforma.

Recurso do investidor foi aceito

De acordo com uma nota publicada pelo TJMG nesta quarta-feira, 22 de julho, o pedido de tutela foi recusado pelo juiz em primeira instância.

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No entanto, o autor recorreu da decisão:

“Em seu recurso, o investidor conta que assinou um contrato com as empresas para aquisição de Bitcoins (criptomoedas), que previa a possibilidade de resgate dos valores em um dia depois de eventual solicitação”.

Contudo, depois de contratar o serviço, o investidor conta que as empresas citadas passaram a ser investigadas em uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquéritos).

Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários também se posicionou por meio de um stop order. Assim, proibiu a Atlas de atual no Brasil.

Diante disso, o investidor optou por resgatar seus investimentos, Entretanto, ele foi informado que só poderia realizar o saque em 30 dias.

“Portanto, diante da quebra contratual e do perigo de dano, isto é, de possibilidade da brusca queda do valor das criptomoedas, e do receio de possível demora da decisão judicial, pediu pelo acolhimento da tutela de urgência”, disse o Tribunal.

Bloqueio de R$ 512.461,00

Nesse contexto, a juíza Luzia Peixôto, determinou o bloqueio online dos bens. Ela também determinou o depósito em conta judicial da quantia de R$ 512.461,00, valor total gasto no investimento.

A magistrada justificou que deferiu o pedido para assegurar que haverá patrimônio suficiente para garantir o ressarcimento do investidor.

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas divergiu da decisão e negou o provimento ao recurso. Entretanto, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votou de acordo com a relatora.

Portanto, concedendo o recurso do investidor.

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Lorena Amaro

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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