Notícias

Híbridos Club é condenada por fraude e deverá pagar mais de R$100 mil a investidor

Uma decisão publicada no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP) no dia 11 de março revelou que a Híbridos Club, que prometia rendimentos sobre supostos investimentos com criptomoedas e é apontada como pirâmide financeira desde o início de 2018 pelos seus investidores, foi condenada a restituir R$167.112,02 a um de seus investidores.

Não só a empresa foi condenada como, caso ela não tenha patrimônio, seus sócios Hélio Caxias Ribeiro Filho e Thalia Alves de Andrade terão que arcar com a restituição julgada pelo Tribunal de São Paulo.

Instrumento para atividades ilícitas

Os valores já haviam sido bloqueados das contas da empresa por meio de um pedido de tutela de urgência feito no processo, que corre em segredo de justiça. A relação entre investidor e Híbridos Club foi interpretada pelo Tribunal de São Paulo como relação de consumo, razão pela qual os sócios Hélio e Thalia responderam solidariamente.

Além disso, segundo a fundamentação da decisão, há nos autos provas suficientes que “confirmam a existência de indícios de fraude perpetrada pelos réus, tendo a pessoa jurídica se revelado como instrumento para realização de atividades ilícitas”.

🚀 Buscando a próxima moeda 100x?
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora

Foi feito também um pedido de indenização por danos morais, sendo esse negado, tendo o magistrado justificado que se trata de “dissabor normal na vida moderna a que todos estão sujeitos, devendo a questão ser resolvida à luz dos danos materiais” – uma vez que não houve “transferências maiores consequências pessoais”.

Com o que foi exposto, o magistrado então procede à condenação da Híbridos Club e seus sócios:

“JULGO: I) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, o que faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$167.112,02 (cento e sessenta e sete mil, cento e doze reais e dois centavos), corrigido pela Tabela Prática do TJ a contar do desembolso, incidindo-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. (b) DENEGAR o pedido de indenização por danos morais. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487I, do CPC, em relação aos pedidos feitos na inicial.”

Leia também: Principais líderes da Unick receberam R$357 milhões segundo lista divulgada

Compartilhar
Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

This website uses cookies.