GBB acusa cliente de “tumultuar” recuperação judicial em resposta à suspensão

No dia 04 de março, o Grupo Bitcoin Banco (GBB) submeteu suas contrarrazões ao agravo de instrumento impetrado por um de seus credores que acarretou na suspensão de sua recuperação judicial.

Nas contrarrazões, além de afirmar que todos os documentos foram devidamente apresentados ao administrador judicial, a defesa do GBB acusa o credor por trás do agravo de instrumento de “tumultuar” o processo de recuperação judicial e “prejudicar o soerguimento da atividade empresarial” do GBB.

Administradora judicial pede andamento do processo

No dia 21 de fevereiro, a administradora judicial do processo de recuperação do GBB, a EXM Partners, submeteu um documento no qual afirmava que os documentos apontados como faltantes pela Work Consultoria Eireli (autora do agravo de instrumento) já haviam sido fornecidos.

A EXM Partners ressalta ainda ser “incongruente” a postura da empresa credora, afirmando ser de interesse dela o prosseguimento da recuperação judicial, ao mesmo tempo em que pede a suspensão do feito.

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Por fim, a administradora judicial se posiciona de seguinte forma:

“Frente todo o exposto nos tópicos anteriores, entende esta Administradora Judicial ser medida necessária a revogação da decisão de mov. 20, que suspendeu a recuperação judicial, com a respectiva retomada do processo originário de Recuperação Judicial, mantendo-se o deferimento do processamento da demanda judicial, para que possa surtir seus regulares efeitos, sendo julgado improcedente o agravo de instrumento pela inequívoca perda de objeto ante a apresentação documental completa por parte das Recuperandas, nos termos dos arts. 48 e 51 da LRF.”

O GBB utilizou o posicionamento favorável da administradora judicial ao prosseguimento da recuperação em suas contrarrazões e, após listar em diversas páginas o cumprimento da entrega dos documentos, passa a acusar a autora do agravo de instrumento de agir de má-fé.

A defesa do Grupo Bitcoin Banco afirma:

“A Agravante somente tenta tumultuar o feito e prejudicar o soerguimento da atividade empresarial das Agravadas, em detrimento aos preceitos do art. 47 da Lei 11.101/2005 (preservação da empresa), sendo a única num universo de 6.445 (seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco) credores que está apresentando óbices infundados acerca do prosseguimento do processo recuperacional.”

Mais ao fim das contrarrazões, a defesa completa:

“Assim, Ínclito Julgador, clara e insofismável a caracterização do predicado da má-fé existente na conduta da Agravante, a qual, além de tumultuar o feito, omitir informações existentes nos autos originários e induzir em erro Vossa Excelência, está afrontado o princípio mais importante do processo de Recuperação Judicial, qual seja, o da preservação da empresa, insculpido no art. 47 da Lei 11.101/2005.”

Atualmente, o processo se encontra concluso para o relator, aguardando a decisão desse sobre a manutenção ou não da suspensão da recuperação judicial.

Enquanto isso, Claudio Oliveira anunciou a reabertura oficial das plataformas do GBB, sendo elas Zater Capital, NegocieCoins e TemBTC. O sentimento geral dos investidores é de desconfiança, haja vista a espiral de problemas na qual o Grupo Bitcoin Banco se meteu ao longo de 2019, retendo as quantias de diversos investidores no processo.

Leia também: Claudio Oliveira anuncia reabertura oficial de plataformas do GBB

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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