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G44 Brasil culpa coronavírus e não paga acordos feitos com clientes

A G44 Brasil prometia rendimentos supostamente auferidos com criptoativos aos seus investidores e, desde 2019, não tem encaminhado aos seus clientes tais rendimentos. Após diversas controvérsias envolvendo a empresa, um investidor revelou ao CriptoFácil que a empresa estava firmando acordos extrajudiciais.

Dois pagamentos deveriam ser creditados em março, nos dias 10 e 25 do referido mês, embora só alguns investidores tenham recebido os pagamentos do dia 10. Sobre os pagamentos do dia 25, a empresa afirmou que “todas as operadores do mundo estão praticamente paradas devido ao coronavírus”, razão pela qual não foi possível liquidar seus supostos “ativos financeiros, pedras e metais preciosos”.

Acordo prejudicado pelo coronavírus?

Em fevereiro, a G44 Brasil encaminhou um pedido de acordo aos seus clientes, pedindo “uma última oportunidade de continuar junto com seus investidores a jornada de crescimento mútuo” pela qual passaram.

No primeiro comunicado, a empresa afirma que está passando por um “excelente momento”, e apresenta uma proposta de pagamento que envolve saques em Bitcoin por meio da exchange Inoex nos dias 10 e 25 de cada mês. Quanto aos saques em Reais, a empresa afirma que estes serão realizados em outra plataforma.

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Aqueles que aceitaram o acordo extrajudicial, supostamente continuariam recebendo os rendimentos da empresa, que serão pagos somente no regime informado: aos dias 10 e 25 de cada mês.

Conforme informado pelo investidor da G44 Brasil ao CriptoFácil, tendo o mesmo pedido para não ser identificado, nem todos os clientes da plataforma que aceitaram o acordo não receberam o pagamento do dia 10 de março.

Além disso, os pagamentos do dia 25 de março também não foram cumpridos, conforme justifica a G44 no comunicado exibido abaixo em sua integralidade:

Distrato problemático

O investidor também informou ao CriptoFácil sobre a dificuldade de desfazer o contrato com a empresa, uma vez que ele não aceitou o acordo extrajudicial proposto. Conforme e-mail encaminhado por ele, a empresa está pedindo que seja reconhecida firma para desfazer o contrato, embora não tenha feito tal exigência para aderir às suas ofertas de investimento.

O distrato foi proposto em novembro de 2019, e deveria ser pago em 90 dias, prazo que teve fim em 25 de fevereiro – e não foi cumprido. Segundo a empresa, o capital seria totalmente pago totalmente ao fim dos 90 dias após formalizado o distrato. É possível conferir os termos na imagem abaixo, retirada do e-mail encaminhado:

O investidor desconfia que as condições extras foram colocadas para dificultar o ressarcimento dos clientes.

Contrato de adesão

O contrato de adesão oferecido no acordo extrajudicial afirma que, aqueles que concordarem, aceitarão a continuidade dos contratos Sprint200 e Sprint250 oferecidos pela G44 Brasil. Os contratos seguirão por, respectivamente, 200 e 250 dias – dependendo da modalidade do contrato.

O rendimento será de 0,5% ao dia, e os valores apresentados na conta de cada usuário serão pagos em até 400 dias úteis, embora o saque só seja possível nos dias 10 e 25 de cada mês. Ao aceitar estas e outras condições expostas no contrato, o usuário abre mão de multa, juros e correção monetária.

É importante ressaltar que o pagamento em 400 dias úteis equivale a cerca de 578 dias corridos, cerca de um ano e meio para que o investidor receba todo o seu dinheiro.

Abaixo, é possível conferir o acordo extrajudicial proposto pela G44 em sua integralidade:

Leia também: Sócios da G44 Brasil não recebem e pedem bloqueio de bens da suposta pirâmide

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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