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Fundação Tezos compartilhará dados de usuários de criptomoedas

A Fundação Tezos anunciou que se juntou à Associação OpenVASP para apoiar a criação de um protocolo que irá facilitar a implementação da chamada “regra de viagem” no setor de criptomoedas.

Para isso, a Tezos informou que vai compartilhar os dados de seus usuários.

A “regra de viagem” é uma norma da Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) que obriga as empresas a fornecerem dados sobre seus clientes, compartilhando as informações com as autoridades.

Já o OpenVASP é uma organização sem fins lucrativos, criada em novembro de 2019 por um grupo de empresas ligadas à indústria de criptomoedas.

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Assim, através desta associação, pretende-se criar um protocolo de código aberto para a transmissão de informações sobre transações dos usuários.

Tezos se junta ao GAFI

Desta forma, enquanto criptomoedas como Monero, ZCash e mesmo o Bitcoin buscam aprimorar mecanismos para privacidade, a Tezos vai na contramão.

A informação foi divulgada pela Fundação Tezos em um tuíte, publicado no dia 7 de agosto.

Na mensagem, a organização suíça indica que ingressará na Associação como novo membro. Com isso, irá prestar assessoria estratégica para o cumprimento dos objetivos do OpenVASP.

Com esta aliança, a Fundação Tezos junta-se a outras organizações que fazem parte desta Associação.

Criptomoedas

No entanto, a Tezos não será a única empresa de criptomoedas a entrar no OpenVASP.

Isso porque já integram a associação a Bitcoin Suisse, a EPAM Systems, empresa de desenvolvimento de produtos e engenharia de plataformas digitais, e a empresa de blockchain Lykke Business.

Também integram a associação o banco de ativos digitais Sygnum e a associação de criptomoedas suíças Crypto Valley. Além da 21 Analytics, desenvolvedora de software para prevenção de crimes financeiros e da BitGo.

Regra de Viagem

A regra de viagem faz parte do conjunto de normas estabelecidas pelo GAFI e entrou em vigor em junho passado.

As normas foram recomendadas há um ano como parte da política contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, estabelecida na Recomendação nº 15.

Portanto, ela fornece diretrizes para que negócios relacionados à criptomoedas possam “prevenir o uso inadequado de ativos virtuais”.

Em particular, a regra de viagem é destinada aos provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs), incluindo as exchanges.

Portanto, a regra diz que essas organizações devem coletar e compartilhar os dados pessoais de seus clientes. Isso se o valor da transação exceder US$ 1.000.

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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