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Empresas brasileiras brigam por marca e blockchain é utilizada na produção de provas

Um processo envolvendo a violação de uma marca registrada foi publicado nesta terça-feira, 03 de março, no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP). O caso consiste na empresa Nobel Foods demandar que a empresa Zaeli, ambas do ramo alimentício, pare de utilizar a marca “Paneshow” – esta já registrada anteriormente pela Nobel Foods.

Para registrar a utilização da marca, foi utilizada tecnologia blockchain por parte da Nobel Foods na produção de provas.

O caso

Segundo a Nobel Foods, foi concedido em agosto de 2012 pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “Paneshow” para ser utilizada nos panetones fabricados pela empresa.

Contudo, a indústria do ramo alimentício Zaeli utilizou tal marca no fim de 2019, tendo a Nobel enviado uma notificação extrajudicial pedindo que a marca parasse de ser utilizada. Além disso, para comprovar que a marca estava sendo comercializada pela Zaeli, apesar do registro em favor da Nobel, esta registrou as provas em blockchain.

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Com base no apanhado de provas registradas em blockchain, a Nobel requereu tutela de urgência para que os produtos “Paneshow” da Zaeli fossem retirados de circulação. Porém, o pedido não foi deferido, uma vez que a Zaeli aparentemente retirou de circulação os produtos após a notificação extrajudicial.

Blockchain reconhecida

O juiz responsável pela apreciação da tutela de urgência reconheceu as provas registradas em blockchain, não sendo a forma de registro um impeditivo para que o pedido da tutela fosse apreciado.

Ele inclusive analisou as provas registradas e considerou como legítimas as datas de registro, razão pela qual o pedido foi indeferido, uma vez que a notificação foi enviada em novembro e os registros feitos em outubro.

Não é informado nos autos, contudo, qual blockchain foi utilizada para registrar as provas – bem como se algum serviço intermediou o registro. Apesar da negativa do pedido de tutela de urgência, uma vez que a urgência havia se exaurido com a retirada dos produtos de circulação, o processo ainda tramitará por conta do pedido de indenização por uso indevido da marca.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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