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Empresa brasileira lança app para calcular Imposto de Renda de ETFs de Bitcoin e cripto

A startup Grana Capital anunciou que seu aplicativo voltado para calcular Imposto de Renda agora contempla também os investimentos em criptomoedas por meio dos ETFs oferecidos na B3.

Além de ETFs, a ferramenta também cobre ações, fundos imobiliários, BDRs e opções.

Os ETFs de cripto ganharam força com a busca dos investidores por opções descomplicadas para exposição em moedas digitais. Só no Brasil este tipo de investimento já movimentou R$ 153 bilhões até agosto deste ano.

Os cinco ETFs de criptoativos disponíveis na B3, lançados entre abril e agosto, já acumulam mais de R$ 3 bilhões de ativos sob gestão.

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Desde o ano passado, o aumento de pessoas físicas operando na B3 foi exponencial. Atualmente, já são quase 4 bilhões de CPFs dispostos a operar renda variável. Trata-se, portanto, de um crescimento de mais de 43% no número de investidores no primeiro semestre de 2021, ante o mesmo período em 2020.

De acordo com os dados, mais de 1 milhão de pessoas declararam investir em renda variável pela primeira vez no IR deste ano.

Imposto de Renda

O CEO da Grana Capital, André Kelmanson, defende a importância de manter seus impostos em dia. Nesse sentido, ele acredita que a informação é uma aliada poderosa dos investidores nesse quesito.

“O Grana automatiza todo o processo do IR facilitando a vida do investidor. Registramos ao longo de todo o ano tudo que será necessário na hora da declaração e do cálculo do imposto. As informações disponibilizadas pelas corretoras de valores não costumam contemplar tudo o que é necessário para uma declaração completa”, afirma.

Ainda segundo ele, o Grana tem conexão direta com o sistema da B3. Assim, registra cada movimentação feita pelo investidor. Desse modo, o cliente não precisa sequer importar as notas de corretagem para o app.

Conforme explicou Kelmanson, com a reforma tributária tramitando pelo Senado, os ETFs de renda variável são tributados em 15% sobre o lucro.

Além disso, não há isenção para pessoas físicas em vendas inferiores a R$ 20 mil por mês. Os ETFs de renda fixa, por sua vez, são tributados diretamente na fonte.

Sempre que um investidor faz a venda de um ETF de renda variável, ele deve realizar a emissão e pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente àquele mês.

O pagamento deste imposto independe do IRPF, Imposto de Renda cobrado anualmente pela Receita Federal.

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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