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Deputado propõe alterar a Constituição do Brasil e cita blockchain como justificativa

O Deputado Federal Luciano Bivar – PSL/PE encaminhou à Câmara dos Deputados a EMC 2/2019, dentro da PEC 045/19, que prevê a alteração do Sistema Tributário Nacional, conhecida como a Reforma Tributária. A PEC em questão é de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi (PMDB-SP). Em sua proposta de emenda, Bivar cita a tecnologia blockchain como parte da transformação tecnológica do sistema financeiro argumentando que, possivelmente, os criptoativos também devem ser taxados no Brasil.

Com a emenda, Bivar pretende criar o “o imposto federal sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira” que, embora não cite especificamente as criptomoedas, com base no teor do projeto, é possível argumentar que a proposta também as abrange.

“(…) cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no Brasil

(imposto sobre) VIII – movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

§ 6º O imposto previsto no inciso VIII atenderá ao seguinte:
I – também incidirá sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos realizados fora do sistema financeiro;”

Em sua ampla defesa do projeto, o deputado argumenta que o modelo tributário nacional precisa mudar e que a tarefa de tributar torna-se “um desafio hercúleo, especialmente diante da necessidade de posterior fiscalização e auditoria” no caso das implementações baseadas em blockchain e criptomoedas, sendo que, ainda de acordo com o deputados, as consequências disso são que estes ativos podem ser usados como forma de fugir de impostos, erodindo “a arrecadação do Estado”.

“Para uma reforma tributária, é importante que se tenha como premissa o fato de que vivemos em uma sociedade cada vez mais digitalizada, com milhões de transações sendo realizadas por minuto e que a própria moeda sofre desmaterialização. Mesmo o Sistema Bancário tem sinais de disrupção. A tecnologia Blockchain tem indicado o futuro das relações monetárias. Trata-se de uma espécie de livro contábil que faz o registro de transações em ambiente virtual, tendo o Bitcoin como o seu maior expoente. Mesmo ferramentas digitais que nasceram para a interação social estão implementando soluções tecnológicas de pagamentos e transações financeiras virtuais, como a criptomoeda Libra, anunciada recentemente pelo Facebook”, diz a justificativa do projeto.

O projeto foi apresentado à Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019 e aguarda aprovação dos demais deputados.

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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