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CVM lança programa para promover educação financeira

Com objetivo de promover o bem-estar financeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou na segunda-feira (19) um programa para captar multiplicadores de conteúdos.

A iniciativa da autarquia vai cadastrar esses multiplicadores para promover intervenções educacionais. Essas ações vão ocorrer tanto em ambientes de trabalho quanto em instituições públicas e privadas.

Programa Bem-Estar Financeiro: Multiplicadores

Conforme explicou a CVM, o programa vai capacitar os multiplicadores para levarem a educação financeira a diversos espaços.

Com isso, a ação visa colaborar com a mudança de comportamento financeiro dos envolvidos.

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“A Autarquia irá fornecer aos multiplicadores todo o suporte de conteúdo (material didático), apoio técnico (tirando dúvidas) e atualização (sala virtual) necessários para realização do Programa”, comentou Julio Dahbar, analista da Divisão de Educação Financeira (COE/SOI) da CVM.

Segundo a CVM, o programa terá uma abrangência nacional. Por isso, esses multiplicadores serão fundamentais para aplicar de fato o programa nas empresas.

Quem pode participar

A expectativa da CVM é que os multiplicadores já possuam algum conhecimento prévio sobre os assuntos abordados.

Por conta disso, os interessados em serem multiplicadores precisam se enquadrar em perfis pré-definidos pela autarquia no manual de apresentação do Programa.

Sobre as intervenções

A CVM explicou que as intervenções foram pensadas a partir do Modelo Transteórico para Mudança de Comportamento (TTM).

De acordo com esse modelo, a mudança de comportamento ocorre de forma gradual e contínua e passa por cinco etapas.

Na primeira, a pré-contemplação, é quando indivíduo sequer tem a consciência de que seu bem-estar pode melhorar com a mudança de comportamento.

A segunda etapa, de contemplação, é quando indivíduo já tem consciência da necessidade de mudança. Assim, pretende agir em seis meses, mas não sabe como.

A terceira é a etapa de preparação. Nesse caso, o indivíduo pretende começar a tomar providências em 30 dias.

A quarta etapa é a de ação, quando já há um processo de mudança com alterações visíveis.

Por fim, a quinta, de manutenção, é quando o indivíduo tenta manter o novo.

Aviso importante

A CVM também observa que o cadastro como multiplicador não autoriza o profissional a exercer qualquer atividade regulamentada no mercado de capitais.

Além disso, não representa qualquer tipo de capacitação ou formação relacionada ao conteúdo do Programa.

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Lorena Amaro

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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