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CVM emite notificação de stop order contra a StratumBlue

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um comunicado, a deliberação CVM 837, no qual pede que a Stratum Blockchain Tech e a Coinbr, assim como Francisco Rocelo Bezerra Lopes, Charys de Oliveira Vieira e José Mascelvam Bezerra da Silva, deixem de ofertar investimentos em Bitcoin e criptomoedas por meio do index fund StratumBlue. A deliberação foi publicada nesta terça-feira, 10 de dezembro, e, caso não seja cumprida, está sujeita a multa de R$100 mil.

A Stratum declarou que ainda não foi notificada sobre o documento, mas que cumprirá a determinação da CVM.

Segundo a CVM, a Stratum Blue, “cuja remuneração estaria atrelada ao desempenho de índice de criptoativos gerido por profissionais, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário”, desta forma, como o ‘produto’ não está autorizado ou possui uma dispensa pela CVM, a autarquia determinou a suspensão da oferta no Brasil.

“Em face da legislação em vigor, títulos ou contratos de investimento coletivo que geram direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta ou de sua dispensa na CVM. A oferta pública de valor mobiliário, cuja divulgação vem sendo realizada, não foi submetida a registro ou dispensa de registro perante a CVM, o que configura infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976″, diz a deliberação.

Desta forma, a CVM determina que a “oferta seja suspensa imediatamente e informa que a emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas”, destacou a CVM.

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“Determinar a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração esteja atrelada ao desempenho de índice de criptoativos gerido por profissionais, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a CVM, alertando que a não-observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art.11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976″, finaliza a deliberação.

O CEO da Straum Rocelo Lopes declarou nesta terça-feira:

“O jurídico respondeu que não recebemos a notificação oficial ainda. Amanhã pela manhã estudaremos o teor completo do documento e já adiantamos que iremos atender a ordem de retirada de oferta até que se analise a presente decisão e se tome as medidas cabíveis.”

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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