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Credor do Grupo Bitcoin Banco apresenta oposição à recuperação judicial

No dia 27 de novembro, o CriptoFácil noticiou o deferimento do pedido de recuperação judicial proposto pelo Grupo Bitcoin Banco (GBB). A decisão significa que agora credores deverão respeitar um procedimento próprio para demandar quantias devidas pelo Grupo. No dia 04 de dezembro, um destes credores manifestou um embargo contra a declaração, questionando a viabilidade da recuperação judicial do GBB.

O credor cita uma recomendação recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no dia 22 de outubro deste ano, pouco mais de um mês antes da decisão. A recomendação 57/2019 do CNJ prevê a realização de perícia prévia, a fim de verificar se uma empresa realmente merece desfrutar do instituto da recuperação judicial.

Segundo o embargo, a finalidade da perícia prévia é apurar as “reais condições de funcionamento da empresa requerente e a análise da regularidade e da completude da documentação apresentada juntamente com a petição inicial”.

É levantada ainda a questão de que as exchanges NegocieCoins e TemBTC sequer estão operantes, sendo válido ressaltar que seus sites estão fora do ar deste o dia 26 de novembro, conforme noticiou o CriptoFácil.

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O pedido do credor diz:

“Ante o exposto, requer respeitosamente a V. Exa. o acolhimento destes Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, atendendo-se a Recomendação 57/2019, do CNJ, e, consequentemente, determinando-se, com urgência, a imediata realização de Perícia Prévia, nos termos ora destacados, suspendendo-se ad cautelam os efeitos da r. decisão de mov. 124.1, para posteriores deliberações, consoante o resultado da perícia.”

Cabe ressaltar que, caso a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso entenda ser melhor realizar a perícia prévia e revogue a recuperação judicial posteriormente, o feito não implicará na falência automática do GBB.

Recuperação judicial surte os primeiros efeitos

A recuperação judicial significa que os credores deverão recorrer aos meios previstos na legislação vigente para demandarem as quantias que lhes são devidas. O GBB teve seu serviço de luz cortado pela prestadora, a Companhia Paranaense de Energia (Copel). Além da Copel, a provedora dos serviços de email Comparex e a provedora de internet Horizons também interromperam seus serviços – todos por falta de pagamento.

Porém, pelo fato das três empresas serem credoras no processo de recuperação judicial, bem como pelo entendimento da juíza Gusso se dar no sentido de que a interrupção nos serviços representa uma medida para forçar o pagamento, a magistrada determinou no dia 05 de dezembro que os serviços fossem reativados. Além disso, foi determinado que as empresas não interrompam mais os serviços por inadimplência de faturas anteriores ao pedido de recuperação judicial.

De acordo com a fundamentação da determinação, a atividade empresarial “fica prejudicada, e até mesmo inviabilizada, de forma a ir de encontro ao princípio da preservação da empresa e, assim, prejudicar o bom andamento do processo de recuperação judicial e, consequentemente, a universalidade de credores”.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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