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Início » Últimas Notícias » CADE mantém decisão que permite encerramento de contas de exchanges pelos bancos

CADE mantém decisão que permite encerramento de contas de exchanges pelos bancos

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

    All Posts by Gino Matos
    Last updated: 22nd abril 2021
    CADE mantém decisão que permite encerramento de contas de exchanges pelos bancos
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    Em dezembro de 2019, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) arquivou um procedimento administrativo movido pela Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) contra instituições bancárias.

    O procedimento tinha como objetivo avaliar o encerramento unilateral pelos bancos de contas de exchanges, tendo o CADE entendido ser legal a conduta. A ABCB recorreu e hoje, 28 de abril, o recurso foi negado e a decisão mantida.

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    Recurso negado

    Em seu recurso, a ABCB pediu que o CADE esclarecesse pontos que tinham “obscuridade”, “omissão” e “contradição” na decisão favorável aos bancos, bem como pediu que a instituição intermediasse um acordo entre exchanges e bancos.

    A associação chega até mesmo a pedir que o Banco Central do Brasil fosse envolvido, a fim de fornecer uma solução para o impasse, uma vez que não cabe ao CADE agir nesse sentido – segundo o próprio Conselho.

    O CADE se manteve firme em suas afirmações feitas na decisão que arquivou o procedimento, afirmando que não há que se falar em livre concorrência entre exchanges e instituições bancárias. De acordo com um trecho da decisão:

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    “[…] não há como relacionar automaticamente crescimento exponencial (suposto) com concorrência, como pretende a ABCB, por óbvio, porque nem corretoras de criptomoedas nem qualquer outro setor é concorrente do sistema financeiro só porque cresce, mesmo que seja exponencialmente.”

    Ao todo, são 14 pontos tidos como obscuros, omissos ou contraditórios levantados pela ABCB, tendo o CADE respondido todos eles e sintetizado:

    “A ABCB em seu Recurso teceu diversas alegações agrupando-as em 14 (catorze) tópicos, apontando para supostas omissões, contradições ou obscuridades desta SG. Cada um dos argumentos apresentados nesses tópicos foi analisado nas seções anteriores e foram devidamente esclarecidos, não se encontrando qualquer argumentação da recorrente ou aspecto que não tenha sido devidamente abordado na NT 89/2019 ou neste Despacho.”

    Em razão de toda a fundamentação, o CADE manteve a decisão. Isso significa que bancos continuarão podendo encerrar contas de exchanges, desde que informadas com antecedência:

    “Por todo o exposto, conheço o recurso apresentado pela ABCB (doc. Sei nº 0701564) e, no mérito, tendo procedido aos esclarecimentos apontados pela recorrente, nego seu provimento quanto à reconsideração da decisão proferida no Despacho SG nº 34/2019 (doc. SEI nº 0699687) e nego seu provimento quanto à intermediação do Cade em negociação entre instituições financeiras e corretoras de criptoativos, com fundamento nos termos do art. 66, § 4º, da Lei nº 12.529, de 2011, e art. 26, inciso VIII, do Ricade.”

    Manifestações de Itaú e Bradesco influenciaram

    Bradesco e Itaú se manifestaram contrariamente sobre os pontos levantados pela ABCB em seu recurso, sendo tais manifestações mencionadas pelo CADE. O Bradesco, sobre a possibilidade de intermediação de um acordo entre bancos e exchanges, manifestou-se da seguinte forma:

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    “Nesses termos, o Bradesco respeitosamente reitera seu posicionamento já exarado em oportunidades anteriores perante a SG/Cade e ressalta entender incabível a solução alternativa proposta pela ABCB, em decorrência da incompetência do Cade para endereçar propostas de regulação de criptoativos.”

    Já o Itaú foi além, afirmando que a responsabilidade sobre evitar lavagem de dinheiro é das instituições bancárias, e que nem todas as exchanges realizam o compliance devido – o que, no fim das contas, recairia sobre os bancos. Afirma o Itaú:

    “Primeiro, a ausência de regulação sobre tal ponto é uma das questões mais importantes a serem superadas. E ainda que as corretoras de criptoativos se responsabilizassem perante os bancos a cumprir com todas normas de PCLD/CFT, qualquer descumprimento nesse sentido não se resolveria na esfera privada do acordo. O descumprimento das normas de PCLD/CFT pelas corretoras de criptoativos acabaria sendo imputado aos bancos, que, perante o regulador, são os sujeitos legalmente obrigados a cumprir com essas normas (sendo assim indelegáveis) e que, ao operarem com corretoras que não cumprem com normas de PCLD/CFT, seriam responsabilizados por terem falhado na aplicação dos controles que lhes são exigidos, sujeitando-os à fiscalização e processos punitivos.”

    Os posicionamentos são mencionados na decisão em um sentido em que os bancos reforçaram o que foi exposto pelo CADE, tendo um possível impacto na decisão desfavorável à ABCB e, consequentemente, às exchanges.

    Leia também: Exchanges brasileiras ganham CNAE próprio; Entenda o que muda

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