Em junho de 2018, a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) abriu um processo junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para informar o fechamento de contas de exchanges de criptomoedas por instituições bancárias. A ABCB entendeu a medida abusiva e resolveu pedir ao CADE que impedisse que tais medidas fossem empregadas pelos bancos. Contudo, mais de um ano depois, a decisão do Conselho foi contrária.
A história
Em dezembro de 2018, a ABCB apelou ao CADE na esperança de um parecer favorável no embate contra os bancos, que começaram a fechar injustificadamente as contas bancárias de exchanges. À época, a estratégia da ABCB foi mostrar como a situação vivida no Brasil (bancos versus exchanges) guarda semelhanças com a presenciada em outros países e como estas outras nações têm decidido sobre o caso.
Desde então, a ABCB encaminhou o processo da Mercado Bitcoin contra o banco Santander ao Conselho, bem como o processo da Foxbit contra o Banco do Brasil. Até mesmo o ex-presidente do CADE Paulo Furquim de Azevedo se manifestou contrariamente em relação ao fechamento das contas de exchanges de criptoativos por parte dos bancos nacionais.
Em julho de 2019, a ABCB tentou uma medida preventiva, para evitar que bancos continuassem fechando contas de exchanges. Contudo, não foi o suficiente, uma vez que a Caixa Econômica encerrou em novembro contas bancárias das exchanges BitCâmbio e PagCripto – tendo prejudicado em boa escala a primeira.
Era o que se tinha até agora sobre o caso.
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A decisão
No dia 23 de dezembro deste ano, o CADE finalmente se manifestou sobre todo o caso no Inquérito Administrativo aberto pela ABCB, que já dura mais de um ano. Segundo a ABCB, “as condutas dos bancos estariam limitando ou prejudicando a livre concorrência em mercados verticalmente relacionados ao mercado bancário”, acrescentando que os bancos agem de “forma arbitrária”. A Associação inclusive juntou decisões semelhantes tidas no Chile e na Coreia do Sul, onde decidiu-se e favor das exchanges.
Os bancos, por sua vez, defenderam-se utilizando em comum os argumentos: não há regulamentação do mercado de criptomoedas; não há discriminação do mercado de criptomoedas; o encerramento unilateral de contas pode se dar por diversos motivos (amparados pela lei de liberdade contratual e autonomia da vontade); e ausência de compliance de algumas exchanges, não garantindo que seus serviços não sejam utilizados para práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro.
Em sua análise, o CADE aponta:
“[…] Ao contrário, há racionalidade nas decisões dos bancos para o fechamento de contas correntes, ou recusa em abri-las, e esta racionalidade não está condicionada a uma eventual motivação para tal atitude, até mesmo porque em determinadas situações já citadas nesta Nota Técnica, o banco está proibido de comunicar a real motivação ao seu cliente, sob pena de atrapalhar as investigações pelas autoridades competentes.”
O Conselho completa:
“Esta SG conclui que a intensidade de aplicação de políticas de PCLD por parte das corretoras não é uniforme, oscila, com exemplos de corretoras declarando não ter recursos para isso e, em outro extremo, algumas corretoras descrevendo políticas aparentemente bem desenhadas e efetivas, entre as quais, corretoras que atenderam as exigências para manter as contas correntes abertas. Na opinião desta SG, ao responder sobre medidas que adotam relacionadas a PCLD, predomina nas corretoras a percepção de que isso seria uma obrigação dos bancos e somente a aplicação de políticas de PCLD por parte dos bancos seria suficiente.”
Em outras palavras, nem todas as exchanges aplicam de forma satisfatória as regras de compliance. Por fim, o CADE entende não haver infrações por parte dos bancos:
“Diante de todo o exposto, considerando não haver evidências de ilícitos antitruste em decorrência da recusa em contratar de alguns bancos frente a determinadas corretoras de criptomoedas, aliado ao fato de que os bancos aqui representados apresentaram justificativas razoáveis para tal recusa, esta SG sugere o arquivamento do presente Inquérito Administrativo por entender que não há indícios de infrações à ordem econômica nos temos da Lei nº 12.529, de 2011.”
Quanto à ABCB
No dia 26 de dezembro, a ABCB entrou com um recurso quanto à decisão de arquivamento do CADE, apresentando 14 pontos contrários à decisão. Dentre os motivos para oposição, a Associação alega “obscuridade”, “omissão” e “contradição”.
Apesar de procurada pelo CriptoFácil, a assessoria de imprensa a ABCB não se manifestou.
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