Ir para o conteúdo
Últimas
Mercado
Altcoin
Bitcoin
Blockchain
Ethereum
Golpes
Jogos NFT
Metaverso
NFT
Solana
Web 3.0
Planilhas Gratuitas
Newsletters
Logo CriptoFácil
Pesquisar
Fechar
Mercado
Ethereum
DeFi
NFT
Web3
Inscreva-se
Mercado
NFT
Inscreva-se
AO VIVO
Jogue e Ganhe – Oportunidades no mercado de criptomoeda
Clique aqui

Bradesco encerra conta de trader de criptomoedas

  • Por Gino Matos
  • - 23/04/2020
  • às 18:12
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Bradesco encerra conta de trader de criptomoedas

Segundo um processo em andamento no 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO, o Bradesco encerrou a conta de um trader de criptomoedas.

Na ação, o trader explica que operar com Bitcoin é sua única fonte de renda, e sua conta no Bradesco é a única conta bancária que ele possui. Ele requer ao Tribunal de Goiás a reabertura da conta como tutela de urgência, porém, o pedido é negado – o que não impede que a conta seja reaberta no fim do processo.

Criptomoedas na mira dos bancos

Diferente do que ocorre em certos casos com exchanges, o trader recebeu o aviso de encerramento unilateral da sua conta no dia 01 de abril deste ano, afirmando ainda que o Bradesco lhe deu duas semanas para transferir os valores.

Porém, o trader afirma que o momento de crise causado pelo coronavírus não é favorável para encerramento de sua única conta bancária, e o encerramento da conta agravaria as dificuldades trazidas pelo vírus – uma vez que não seria possível fazer movimentações com o cartão de crédito, por exemplo.

Pedido negado

Por este motivo, foi requerida a reabertura cautelar da conta bancária. Entretanto, o juiz Vitor Umbelino Soares Junior não concedeu a reabertura cautelar da conta, fundamentando:

“No caso, o objetivo da medida é acautelar um direito que pode ou não ser reconhecido na decisão de mérito, a depender do conjunto probatório em análise, não havendo, por ora, elementos que demonstrem a sua probabilidade, razão porque não vejo como deferir a tutela provisória de urgência requerida por entender não estarem presentes os requisitos acima citados. Pelo exposto, indefiro a tutela requerida.”

Desta forma, o magistrado não se sentiu convencido pelos argumentos trazidos pelo trader, razão pela qual não ordenará a reabertura cautelarmente.

Isso não significa que o processo tenha sido extinto, apenas o pedido cautelar não foi concedido. Cabe ainda todo o trâmite probatório do processo, cabendo ao trader provar que a sua conta deve ser reaberta.

Leia também: CVM proíbe atuação da IQ Option no Brasil

Leia também: Midas Trend 2.0 é anunciada, mas não pagará rendimentos dos investidores

Leia também: G44 é denunciada pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa

Tudo o que você precisa para ficar informado sobre o mercado

Fique atualizado sobre as últimas tendências em Bitcoin, Criptomoedas, DeFi, NFT, Web 3.0, Blockchain e Layer 2. Junte-se a nossa lista de mais de 20 mil assinantes.

Notícias

Altcoin
Bitcoin
Blockchain
Ethereum
Golpes
Jogos NFT
Metaverso
NFT
Solana
Web 3.0

Destaque

Últimas Notícias
Newsletter
Análise Técnica
Opinião
Educação
Money Block
Planilhas Gratuitas

Guia CriptoFacil

Guia Cripto
Bitcoin 101
Ethereum 101
Blockchain 101
DeFi 101

Sobre Nós

Quem somos
Media Kit
Trabalhe Conosco
Política de privacidade
Contato

© 2016 - 2022 CriptoFacil. Todos os direitos reservados

O CriptoFácil preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

IMPORTANTE: Este site é mantido e atualizado pela CRIPTO VENDAS ONLINE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.900.668/0001-04.