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Brasileiro que vendia pornografia infantil culpa mineração de Bitcoin em sua defesa

Um caso envolvendo pornografia infantil e Bitcoin foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

De acordo acordo com uma decisão judicial do dia 13 de maio, um homem vendia pornografia infantil por meio do programa “Shareaza”. Após o dispositivo ser apreendido e o material analisado, o homem se defendeu afirmando que mais pessoas usavam o computador.

Ainda segundo o réu, o computador era compartilhado para minerar Bitcoin. Ele foi condenado a quase seis anos de prisão.

Mineração de Bitcoin como justificativa

Ao todo, três notebooks e quatro discos rígidos (HD) foram apreendidos. Em dois HDs, foram encontrados centenas de fotos e vídeos com pornografia infantil.

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O modus operandi, segundo os peritos, era: o réu fazia o download dos arquivos e nomeava em pastas; após, boa parte dos arquivos era compartilhada online. Os vídeos e fotos foram baixados e compartilhados durante os anos de 2017 e 2018.

A justificativa da defesa é que o computador era “compartilhado”, sendo um desses compartilhamentos para minerar Bitcoin.

Entretanto, o réu alega que pessoas tinham acesso remoto ao seu computador para minerar Bitcoin. Além disso, ele afirma que “pouco ficava em casa”, dando a entender que os arquivos não eram seus.

O juiz entendeu contrariamente, fundamentando:

“Inicialmente, quanto ao acesso remoto, seja para a mineração de bitcoins seja pelo programa ‘teenviwer’, deve-se ponderar que seria muito improvável que alguém remotamente acessasse o computador de outrem e salvasse os arquivos em um dispositivo de hardware, coincidentemente arquivos de pedofilia. (sic)”

Desta forma, a justificativa apresentada pelo réu sobre terceiros terem acesso ao seu computador para minerar Bitcoin não foi aceita.

Infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente

Consequentemente, o réu foi condenado por praticar os crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tais artigos foram criados pela Lei 11829, em vigor desde 2008, cujo objetivo é combater a comercialização de pornografia infantil na internet.

Por fim, a pena foi fixada em 5 anos e 7 meses de reclusão, além do pagamento de 55 dias-multa.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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