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Binance processa brasileiro que tentou registrar sua marca no INPI

De acordo com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) publicada nesta sexta-feira, 20 de março, a Binance entrou com um pedido de tutela de urgência para que um brasileiro não possa usar sua marca.

O brasileiro teria registrado o domínio www.binance.com.br, além de ter recebido concessão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no dia 07 de maio de 2019. A justiça federal decidiu favoravelmente à Binance.

INPI registrou a marca

Em seu pedido, a Binance sustentou que já atua utilizando este nome desde abril de 2017, afirmando que sua marca já é reconhecida no mundo inteiro pelo fato de ter alcançado “enorme sucesso e a liderança mundial em seu segmento de mercado”.

O magistrado responsável pela decisão sustenta que o brasileiro possui conhecimento sobre a relevância da Binance, pois possui conta junto à exchange. Ele ainda acrescenta em um trecho da fundamentação que o registro causa perigo de dano à Binance:

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“Em relação ao perigo de dano, está presente na medida em que o 2º réu utiliza a marca objeto da ação como nome de domínio (binance.com.br) e impede o uso da marca pela autora [Binance] no Brasil, inclusive em meio digital (conforme COMP6 e notificação reproduzida no item 60 da inicial), o que claramente prejudica o exercício dos direitos da autora no mercado brasileiro.”

Como resultado dos argumentos apresentados pela exchange, o brasileiro não poderá utilizar a marca Binance, bem como deverá tirar do ar seu site:

“Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, concedo a tutela de urgência requerida para:

(a) suspender os efeitos do registro nº 906.982.588, para a marca BINANCE;

(b) determinar que o 2º réu abstenha-se do uso da marca BINANCE, em qualquer meio, incluindo sites, aplicativos e nomes de domínio, sob pena de imposição de multa, nos termos do art. 537 do CPC;

(c) por consequência, determino ainda que seja suspenso o nome de domínio binance.com.br, devendo o órgão responsável efetuar o congelamento de tal domínio.”

Contudo, a decisão se dá apenas em caráter de tutela de urgência, podendo o brasileiro ainda apresentar contestação e a decisão ser revertida. Além disso, foi negado o pedido da Binance para proibir que sejam registradas marcas com este nome no Brasil.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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