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Banco Central determina liquidação extrajudicial do Banco Neon

O Banco Central brasileiro emitiu um comunicado nesta sexta-feira, 04 de maio, no qual determina a liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A. A entidade estatal identificou a existência de violações às leis e regulações na dinâmica de atividades da instituição financeira que é relativamente conhecida no universo das criptomoedas no Brasil.

O banco Neon possui certa popularidade entre os adeptos às moedas digitais. A fintech trabalha com o horário de funcionamento do mercado cripto, ou seja, 7 dias por semana 24 horas por dia, diferente das instituições tradicionais. Além disso, o banco era uma das opções de uma gama de exchanges e negociadores p2p.

A instituição financeira de pequeno porte possui apenas uma agência, localizada em Belo Horizonte, e detém 0,00038% dos ativos do sistema bancário tradicional.

O comunicado, diz que:

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“O Banco Central está adotando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, em observância às suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição.”

Importante lembrar que, o banco Neon opera sob a patente do antigo Banco Pottencial, que fez um acordo de operação com outra empresa, a Neon Pagamentos. Conforme artigo publicado pela Brazil Journal, “este acordo operacional ‘mistura’ e confunde as pessoas jurídicas enolvidas, mas o BC foi taxativo ao dar um atestado de ‘nada consta’ à Neon Pagamentos, que o regulador definiu como ‘uma empresa de tecnologia que presta um serviço de conta-pagamento e de cartões pré-pagos’ ao Banco Neon.

“Nenhuma fintech está sendo liquidada, e inclusive todas as operações da Neon Pagamentos estão sendo preservadas,” o Banco Central disse ao Brazil Journal. “Ela é livre para buscar outras parcerias com outras instituições financeiras.”

E finaliza:

“O liquidante adotará as providências necessárias para o levantamento dos saldos dos cartões pré-pagos para a devida restituição, bem como dos valores relativos às coberturas do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com a celeridade possível. Os demais credores serão informados pelo liquidante a respeito das providências para habilitação de seus créditos.”

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Amanda Bastiani

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