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Atlas Quantum é condenada a pagar 10 Bitcoins a cliente

A Atlas Quantum foi condenada a restituir, por meio de um pedido de tutela de urgência, cerca de 10 Bitcoins a um cliente que tentou realizar saques na plataforma e não teve seu pedido atendido. O investidor procurou a Justiça para reaver os valores investidos baseado no Código de Defesa do Consumidor e alega também que teria  “aplicado todo seu patrimônio econômico em ativos da corretora demandada, estando atualmente em delicada situação financeira”.

Na análise do caso, o juiz entendeu que, “deve ser resguardado ao investidor a possibilidade de resgatar a soma financeira do seu investimento, na forma como regulado pelo contrato e segundo a realidade do próprio mercado. Volvendo ao exemplo dos autos, se percebe que o contrato havido entre as partes fixa o prazo de 01 (um) dias após o processamento do pedido de resgate para formalização do saque pelo investidos, sendo possível a extensão de referido prazo por tempo razoável”. Ou seja, embora a Atlas afirme que os pedidos de saque estão com problemas, isso não à ela o “aval” para não apresentar um prazo “razoável” para que a demanda de seus clientes seja atendida.

“Sob esta perspectiva, entendo demonstrada a relevância do fundamento defendido na presente via, na medida em que, tratando-se de produto que vem apresentado queda vertiginosa no mercado, a demora para efetivação do saque poderá ensejar a parda quase que absoluta das quantias empregadas, por demora não decorrente da simples operação, posto que o investidor já demonstrou seu claro intento em não mais seguir no empreendimento. Desta feita, admitir que seja o pagamento postergado por prazo desproporcional poderá sujeitar o investidor a prejuízo de incerta reparação futura, na medida em que a solidez econômica da própria corretora também tende a debilitar com o passar dos dias”, diz a decisão.

Desta forma, a decisão judicial alega que tratando-se de atividade de alto risco, a resolução do caso, ou seja, o efetivo depósito dos Bitcoins do clientes deve ser feito em até 48 horas para garantir que o investimento inicial não seja prejudicado por atrasos. “Do mesmo modo, vislumbro temerário postergar a efetivação dos saques, na medida em que impõe exclusivamente ao recorrente o ônus de suportar o risco pela desvalorização do investimento, principalmente quando este já deixou evidente seu intento de não mais apostar no produto”.

“Ante o exposto, defiro o pedido de urgência trazido nas razões recursais, para determinar que a empresa recorrida, envide esforços para operacionalizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a liberação e transferência dos valores de 0,4 e 9,85 Bitcoin, totalizando 10,21 Bitcoin”, finaliza a decisão.

A crise nos saques da Atlas Quantum iniciou quando a empresa teve uma decisão contrária aos seus negócios emitida pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM). Você pode conferir a história completa neste artigo.

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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