Advogado diz que Receita Federal erra ao cobrar IR sobre operações com criptomoedas

Além dos compromissos tributários de início de ano, como IPTU e IPVA, por exemplo, em março começa a contar o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Desde 2017 os investidores brasileiros de criptomoedas precisam declarar a posse de criptoativos ao regulador.

Contudo, em 2022, algumas mudanças podem aliviar o peso desse ajuste de contas. Mas, outras podem aumentar o imposto a pagar.

No final de 2021, a Receita Federal definiu pela incidência de imposto, na modalidade Ganho de Capital, nas operações mensais com valores superiores a R$ 35 mil em caso de permuta de criptomoedas.

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Esse entendimento, um dos temas mais controversos envolvendo criptoativos, se valeu do artigo 3º da Lei nº 7.713/1998 para fundamentar que o imposto deverá ser recolhido nas operações que importem alienação de bens e direitos, inclusive as de permuta.

Imposto de renda

Mas na opinião do mestre em direito tributário pela PUC-SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur, Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, esse entendimento é equivocado e poderá afetar todas as pessoas físicas que realizam este tipo de operação e as declaram.

De acordo com Natal, não pode haver imposto quando não há a “troca” de criptomoedas para moeda fiduciária. Ou seja, quando o contribuinte não vende seu Bitcoin ou criptomoeda para Real.

Ainda segundo Natal, existem bons argumentos para se defender, administrativa e judicialmente, contra a incidência de IR como Ganho de Capital na utilização de um criptoativo para a aquisição de outro.

“Analisando-se o regime legal vigente, essas operações não geram receitas em moeda fiduciária como dólar, real ou euro, por exemplo. E, bem por isso, não realizam renda tributável. A Receita deveria considerar o atual contexto das criptomoedas, na medida em que esses ativos, além de altamente voláteis, ainda não possuem ampla aceitação mercantil. Portanto, referidas trocas não geram disponibilidade econômica ou jurídica de renda”, concluiu.

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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