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Brasileiros são taxados na importação de carteiras cripto mesmo país tendo zerado alíquota; entenda

Em fevereiro deste ano, o CriptoFácil noticiou que as carteiras de criptomoedas foram incluídas em uma lista de produtos que seriam isentos de impostos de importação. A isenção foi promulgada pela Resolução GECEX nº 156 aprovada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Contudo, muitos usuários brasileiros seguem sendo taxados na importação desses produtos. Em vários casos, os usuários recorrem à Justiça, mas perdem os processos.

Como é o caso de Simone Castro, moradora de Goiânia, em Goiás. Ela adquiriu uma carteira ledger nano x, direto do website da empresa, no dia 29 de agosto.

Logo após chegar ao Brasil, no dia 6 de setembro, a wallet foi taxada e, dois dias depois, Simone recorreu. Agora, está aguardando a análise do recurso. Segundo ela, aconteceu o mesmo com um colega e ele teve o recurso indeferido, ou seja, a taxação permaneceu.

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Entenda o caso

Ao CriptoFácil, Jefferson Rondolfo, fundador da KriptoBR, uma das maiores e-commerces de carteiras do Brasil, explicou que o processo tributário no país é “complicado”.

“Em fevereiro, esclarecemos que esse imposto nunca foi cobrado. Isso porque nunca houve produção nacional de produto similar. Infelizmente, muitas pessoas não ouviram os especialistas e caíram no ‘bait’, ou simplesmente não acreditaram que fosse verdade e acreditaram que o corte nos impostos faria com que o produto chegasse mais barato ao Brasil.”

Contudo, ele destacou que o que aconteceu foi o oposto. Afinal, as taxações passaram a ser maiores para o importador Pessoa Física, com relatos de taxações em mais de 250%.

“Mais uma vez reforçamos que tal imposto nunca existiu. Os importadores Pessoa Física não terão qualquer benefício além de, infelizmente, pagar na maioria das vezes mais caro em um produto que não terá garantia nacional tampouco suporte técnico em Português.”

Advogado comenta o caso

Rafael Steinfeld, advogado especialista em Direito Tributário, explicou que, na verdade, os compradores foram levados a erro por falta de conhecimento da legislação.

“Esse tipo de importação direta, via remessas postais internacionais, se enquadram no Regime de Tributação Simplificada. Esse tipo de importação, independentemente da classificação tarifária, está sujeito a uma alíquota padrão de 60% sobre o valor aduaneiro. Mas outros tributos, como IPI, PIS e COFINS são isentos.”

Steinfeld explicou que a redução temporária do Imposto de Importação, dada pelo governo em relação às hardware wallets, se aplica exclusivamente no regime de importação comum. Segundo ele, esse regime é mais complexo e envolve outros tipos de tributos.

“Portanto, de fato, os importadores de carteiras que o fizerem por meio de remessa postal internacional no valor de até US$ 3,000.00 estão sujeitos à tributação equivalente a 60% sobre o valor aduaneiro.”

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Lorena Amaro

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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