A Atlas Quantum tem encaminhado aos seus clientes uma espécie de guia ilustrando de que modo as novas regras da Receita Federal impactarão os usuários da empresa e como eles devem proceder para estar “em dia” com o órgão federal. A empresa desenvolveu também uma página especial sobre o assunto e um vídeo com a diretora e especialista em Direito Emília Campos que trata sobre o assunto.
O CriptoFácil mostrou que a Instrução Normativa 1.888/2019 relacionada ao mercado de criptoativos determina as regras sobre quem, quando e quais informações devem ser prestadas ao regulador federal e, segundo o documento, no caso das plataformas (exchanges) que são domiciliadas no Brasil, 100% das transações envolvendo criptoativos terão que ser informadas mensalmente com a informação do CPF de cada usuário inclusa. Aqueles que executam operações P2P também serão afetados, assim como pessoas físicas, que passarão por uma pequena mudança na regra em vigor até então.
Sobre suas operações, a Atlas destaca que as atividades de trader e arbitragem relativas à Atlas Quantum não estão cobertas pela IN da Receita Federal pois a empresa esta domiciliada no exterior, no entanto, como os usuários são residentes no Brasil, eles devem estar atentos às regras e prestar as devidas informações. Já no caso da Atlas BTC, que é a exchange do grupo que está domiciliada no Brasil, esta deve cumprir integralmente as normas da RFB e assim como seus usuários.
“O Atlas Quantum – robô de arbitragem que faz as operações automatizadas – é uma empresa domiciliada no exterior e por isso não está obrigada, dentro dos termos da IN 1888, a prestar informações à Receita Federal. No entanto, de acordo com a Instrução, as pessoas físicas domiciliadas no Brasil que transacionarem com empresas no exterior, deverão prestar informações. Sendo assim, em relação às operações no Quantum, os clientes deverão prestar as informações. O Atlas BTC é uma empresa de intermediação de criptomoedas, ou seja, uma ‘exchange’ no conceito da IN 1888, domiciliada no Brasil, que realiza a venda de Bitcoin aos usuários que pretendem investir na plataforma Atlas Quantum, empresa domiciliada no exterior”, diz o informe.
As normas da RFB começam a valer a partir de 01 de agosto deste ano.
Confira o guia abaixo:
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