No dia 12 de julho, o CriptoFácil noticiou alterações na Instrução Normativa nº 1899 da Receita Federal que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Apesar das mudanças pontuais efetuadas, o cerne da norma permanece o mesmo. Isso significa que exchanges, comerciantes P2P e demais usuários e empresas que trabalham com negociações envolvendo Bitcoin e outras criptomoedas serão obrigados a reportarem mensalmente todas as transações (no caso de plataformas nacionais) de seus usuários.
Sobre tais alterações, a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) será recebida pela Receita Federal no dia 26 de julho para discutir questões envolvendo a Instrução Normativa.
Ademais, foi disponibilizado um formulário para os membros da associação, a fim de que todos manifestem suas dúvidas em relação à norma. Os membros também poderão incluir comentários sobre a Instrução Normativa, que serão devidamente levantados durante a reunião.
A consulta aos associados passou a acontecer com mais frequência após reclamações feitas por eles por causa de elogios emitidos pela associação acerca da Instrução Normativa nº 1888 da Receita Federal no passado.
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Na oportunidade, os membros da ABCB criticaram a falta de um processo de deliberação para compreender melhor as nuances envolvendo a norma. Posteriormente, a Associação resolveu deliberar junto aos seus membros sobre a mesma Instrução Normativa, conforme noticiado pelo CriptoFácil na oportunidade.
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