As operações com Bitcoin feitas a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal, conforme regras estabelecidas pela Instrução Normativa 1888 e 1899 da Receita Federal do Brasil.
De acordo com as novas regras, as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$30 mil.
A advogada e especialista em criptomoedas Emília Campos gravou um vídeo com diversas informações sobre a nova norma e que esclarece algumas dúvidas dos usuários.
Entre as informações que as exchanges devem encaminhar obrigatoriamente para a RFB estão: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em Reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em Reais, quando houver, além de nome, CPF e endereço de email do usuário.
As informações terão que ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao das operações com criptoativos. As exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações. As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$100 a R$1.500. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.
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