As operações com Bitcoin feitas a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal, conforme regras estabelecidas pela Instrução Normativa 1888 e 1899 da Receita Federal do Brasil.
De acordo com as novas regras, as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$30 mil.
Entre as informações que as exchanges devem encaminhar obrigatoriamente para a RFB estão: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em Reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em Reais, quando houver, além de nome, CPF e endereço de email do usuário.