O Inland Revenue Department (IRD), escritório de impostos da Nova Zelândia, legalizou o pagamento – e a subsequente taxação – de salários em criptomoedas no país, conforme mostra o artigo da Coindesk.
Em seu boletim de agosto, a agência publicou uma nova decisão sob a Lei do Imposto de Renda (em relação à seção RD 3) que afirma que um empregado pode receber salários pagos em criptoativos. Para isso, as empresas precisam atender aos seguintes requisitos: os serviços devem ser executados em um contrato de trabalho, ter um valor fixo e serem uma parte regular da remuneração do empregado.
Além disso, o criptoativo utilizado no pagamento deve poder ser trocado por moeda fiduciária e deve ter o objetivo principal de agir como uma moeda ou estar atrelado ao preço de uma ou mais moedas fiduciárias, afirma o IRD.
Pagamento de impostos
Caso os criptoativos sejam fornecidos como ações para fins de imposto de renda e recebidos de acordo com um esquema de compartilhamento com os funcionários, a nova regra não se aplica.
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No que diz respeito aos impostos, os salários pagos em criptoativos serão tratados como PAYE (pay as you earn). Dessa forma, eles são deduzidos pelo empregador e repassados ao departamento fiscal.
A nova decisão foi assinada em 27 de junho pelo diretor de decisões da Agência Susan Price e será aplicada a partir de 1º de setembro de 2019. A decisão terá validade mínima de três anos.
A medida é uma grande inovação no sistema fiscal da Nova Zelândia, que inicialmente reconhecia que os salários deveriam ser pagos apenas em “dinheiro”, efetivamente o dólar neozelandês (NZ$).
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