Em processo judicial contra a DD Corporation, o Tribunal de São Paulo disse que o líder do esquema, Leonardo Gusmão Araújo, leva uma vida de luxo às custas do dinheiro de seus investidores.
A ação em questão foi aberta por um cliente da DD Corporation que alega ter sido lesado pelo esquema.
Desta forma, ele ajuizou uma ação de reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência.
Sobre o caso
Segundo o processo publicado nesta sexta-feira (28) no Diário de Justiça de São Paulo, o investidor contou que firmou um contrato com a DD Corporation para realizar investimentos em criptomoedas.
Entretanto, em dezembro de 2019, sem aviso prévio, a empresa retirou sua plataforma do ar. Assim, o investidor, que teria aplicado R$ 135.852,10, ficou sem receber o aporte e os lucros prometidos.
O clientes da empresa alegou ainda que as autoridades já concluíram que a DD Corporation atuava como uma pirâmide financeira, lesando consumidores como ele.
Por isso, o autor pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Para que os sócios possam responder pelos danos resultantes da quebra contratual.
O tribunal ressaltou que, mesmo se tratando de compra e venda de criptomoedas, não se pode afastar a existência de uma relação de consumo. Portanto, o autor tem a sua disposição o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo em questão cita uma série de casos em que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica. Dentre eles, casos em que há fato ou ato ilícito, infração da lei ou encerramento de atividade.
Leonardo Araújo leva “vida nababesca”
O tribunal também entendeu que não houve razão plausível para a retirada da plataforma do ar.
Além disso, mencionou as notícias veiculadas a respeito da interrupção dos pagamentos aos investidores. As notícias também dão conta, segundo o tribunal, de que os sócios da DD Corporation já deixaram o país.
“(…) sendo que Leonardo Araújo, segundo elas, já teria não só viajado para residir em Portugal, como cancelado suas redes sociais, sem explicar a razão do inadimplemento maciço da empresa. Desta mesma fonte, extrai-se que o sócio da DD Corporation vem ostentando vida nababesca às custas dos investimentos feitos por pessoas como o autor”, disse o tribunal.
Sobre a decisão
O tribunal ainda destacou que há acusações formalizadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Segundo o MP, o representante legal da empresa possui um comportamento temerário.
Tal risco é gerado pelo descumprimento das promessas de devolução do dinheiro dos investidores. E, embora alegue estar falido, ainda estaria operando nesse mercado por uma nova empresa.
Nesse sentido, o tribunal decidiu:
“DEFIRO a tutela de urgência, para, DESCONSIDERANDO A PERSONALIDADE JURÍDICA da sociedade empresária DG CURSOS DE TRADER LTDA., determinar, na forma dos artigos 294, 297, 300, 301 e 835, I, todos do Código de Processo Civil, de modo a garantir o resultado útil do processo, a indisponibilidade dos bens das rés e dos sócios da DG CURSOS TRADER LTDA., até o limite de R$ 135.852,10”.
No entanto, o tribunal indeferiu por ora o pedido de apreensão dos passaportes dos sócios. A justificativa foi que tais medidas só devem ser usadas quando inviáveis ou inúteis as medidas típicas.
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