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Decisão judicial determina bloqueio de R$450 mil da BWA e proíbe saída de sócios do país

  • Por Gino Matos
  • - 13/01/2020
  • às 18:30
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Decisão judicial determina bloqueio de R$450 mil da BWA e proíbe saída de sócios do país

Uma decisão publicada no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP) no dia 13 de janeiro determinou o bloqueio de R$451.832,10 da BWA Brasil e nomes ligados à empresa, bem como solicitou a comunicação à Polícia Federal de restrição para saída do país. Há menos de uma semana, uma decisão semelhante também foi tomada contra a BWA, contudo “somente” cerca de R$150 mil foram bloqueados da empresa.

Saída do país vetada novamente

A BWA é uma empresa que promete rendimentos sobre investimentos com Bitcoin que começou a receber reclamações sobre o não pagamento dos valores aos seus investidores. Em razão do descontentamento, os investidores com valores paralisados começaram a ajuizar pedidos de tutela de urgência para bloquear bens da empresa e de seus sócios.

No pedido deferido no início de janeiro, julgado pela 4ª Vara Cível de Santos, o juiz Frederico dos Santos Messias ordenou o bloqueio de R$154.363,90, bem como comunicou a restrição de saída do país de seis pessoas, sendo elas: Paulo Roberto Ramos Bilibio, Roberto Willens Ribeiro, Marcos Aranha, Jéssica da Silva Farias, Julia Abrahão Aranha e Bruno Henrique Maida Bilibio.

A decisão publicada no dia 13 de janeiro em muito se assemelha àquela mencionada acima, especialmente pelo fato de ser o juiz Frederico dos Santos Messias o seu autor. Novamente, Messias pede que criptomoedas não sejam demonizadas por conta de processos em que elas supostamente geram prejuízo aos investidores, uma vez que o produto ofertado pela BWA não são criptomoedas em si.

Após fundamentar que a BWA deve cumprir com os saques solicitados, “independente da justificativa”, Messias decide:

“Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar as seguintes medidas tendentes a garantir o resultado útil do processo NO VALOR TOTAL DE R$ 451.832,10: INSERÇÃO DOS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE; PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD COM OS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS FÍSICAS QUE CONSTAM DO POLO PASSIVO.”

Paulo Bilibio supostamente já está fora do país

Em um áudio enviado por Paulo Bilibio aos investidores da BWA em meados de dezembro de 2019, ele estaria nos Estados Unidos supostamente captando novos investidores para a empresa. Bilibio afirma no áudio que está bem otimista em relação ao desenvolvimento de um plano de pagamento.

Desde então, não se teve nenhuma notícia de seu retorno ao Brasil, razão pela qual acredita-se que Bilibio ainda está nos Estados Unidos – esvaziando parcialmente a efetividade da decisão da 4ª Vara Cível de Santos.

Leia Também: Comarca de Santos determina bloqueio de bens da BWA Brasil

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