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Comarca de Santos determina bloqueio de bens da BWA Brasil

  • Por Gino Matos
  • - 13/12/2019
  • às 14:30
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Comarca de Santos determina bloqueio de bens da BWA Brasil

Nesta quinta-feira, 12 de dezembro, o CriptoFácil noticiou sobre a empresa de investimentos em Bitcoin BWA Brasil estar recebendo reclamações de seus investidores por não cumprir com os pagamentos dos rendimentos prometidos. De acordo com uma decisão judicial da Comarca de Santos, foi deferido o bloqueio de diversos bens pertencentes à BWA.

A decisão se deu sobre uma tutela de urgência, que solicitou o bloqueio dos bens da BWA para garantir que os valores dos investidores presos na plataforma fossem pagos. De acordo com a fundamentação feita pela juíza Glauce Helena Raphael Vicente Rodrigues em sua decisão:

“Assim, buscando neutralizar o ‘periculum in mora’, uma vez que, conforme se infere dos autos é considerável o número de clientes, não se podendo descartar a possibilidade demanobras por parte das empresas requeridas e seus sócios, no sentido de ocultação do patrimônio, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida na inicial.”

Com a decisão, além do bloqueio de R$1.404.297,80 das contas da BWA, foram bloqueados imóveis, veículos e até mesmo possíveis aeronaves em nome da empresa e dos sócios. Destaca-se da decisão:

“Defiro, pois:
(a) o bloqueio cautelar dos imóveis matriculados sob os números: 25.428 do 3ºCRI local; 85.611 do 2º CRI local; 85.595 do 2º CRI local; 96.375 do 2º CRI local; 206.723 do 6ºCRI de São Paulo; 222.091 do 6º CRI de São Paulo; 222.172 do 6º CRI de São Paulo, a ser realizado via ARISP, procedendo-se, ainda, por cautela, a comunicação de indisponibilidade de bens via CNIB;
(b) pesquisa e bloqueio da transferência, via RENAJUD, de veículos existentes em nome dos requeridos;
(c) bloqueio, via BACENJUD de eventuais valores, até o montante de R$1.404.297,80, em contas/aplicações existentes em nome dos requeridos;
(d) bloqueio da transferência de propriedade de eventuais aeronaves registradas em nome dos requeridos, oficiando-se, para tanto, à ANAC, devendo o ofício ser impresso e encaminhado pelos autores; e,
(e) bloqueio de transferência de propriedade de eventuais embarcações registradas em nome dos requeridos, oficiando-se, para tanto, à Capitania dos Portos, devendo o ofício ser impresso e encaminhado pelos autores.”
Ao todo, são sete imóveis bloqueados juntamente com a quantia em Reais. O número de veículos ainda necessita ser informado no processo, provavelmente após a pesquisa realizada no sistema RENAJUD.
Leia também: BWA Brasil recebe reclamações sobre não pagar investidores

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