Em dezembro, o CriptoFácil noticiou sobre o bloqueio deferido pela Comarca de Santos, que recaiu sobre bens da BWA e seus sócios. Foram bloqueados imóveis, veículos e mais de R$1 milhão das contas da empresa e de seus sócios. Uma nova decisão do Tribunal de São Paulo publicada nesta quarta-feira, 08 de janeiro, bloqueou mais valores, restringiu a saída das pessoas envolvidas no processo do país e o juiz ainda se mostrou sóbrio quanto a investimentos relacionados às criptomoedas.
Cerco se aperta e saída do país é vetada
A BWA é uma empresa que promete rendimentos sobre investimentos feitos em criptomoedas e, no início de dezembro, reclamações sobre o não pagamento dos valores devidos aos seus investidores começaram a se amontoar. Uma semana depois, o presidente da empresa Paulo Roberto Bilibio enviou um áudio em um grupo de investidores informando que medidas já estavam sendo tomadas para sanar os saques, sendo elas a entrada de supostos novos investidores.
Segundo Bilibio, essas medidas o deixaram “otimista” para a criação de planos de pagamento dos seus clientes já em 2020. Contudo, o ano parece ter começado diferente do que o empresário esperava. Em um processo movido em face da BWA no Tribunal de São Paulo, um investidor solicita uma tutela de urgência para bloquear os valores referentes à quantia por ele aportada junto à empresa.
O juiz da 4ª Vara Cível de Santos Frederico dos Santos Messias começa afirmando que investimentos com criptomoedas são de alto risco, e o investidor da BWA deveria ter isso em mente. Porém, Messias toma outro rumo na fundamentação de sua decisão:
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“Por outro lado, o que se tem nos autos está a revelar uma outra espécie de investimento, que consistia na entrega de determinado valor para depósito junto ao Operador, que prometia, em contrapartida, uma remuneração acima do mercado. Para atingir esse fim, poderia se valer de qualquer forma de investimento, inclusive, criptomoedas.”
O magistrado afirma que a empresa ofertou um produto e não está cumprindo com as condições do mesmo, que é o pagamento dos rendimentos não importando as justificativas – uma vez que Messias afirma que o “dever quanto à devolução do valor depositado permanece hígido”.
Ao decidir, o juiz determina o bloqueio de R$154.363,90, requerendo a pesquisa de bens como veículos, imóveis e moedas fiduciárias para que tal valor seja garantido. Além disso, Messias determina a restrição de saída do país de: Paulo Roberto Ramos Bilibio, Roberto Willens Ribeiro, Marcos Aranha, Jéssica da Silva Farias, Julia Abrahão Aranha e Bruno Henrique Maida Bilibio.
Abaixo, é possível verificar a parte da decisão integralmente:
“Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar as seguintes medidas tendentes a garantir o resultado útil do processo NO VALOR TOTAL DE R$ 154.363,90: INSERÇÃO DOS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE; PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD COM OS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS FÍSICAS QUE CONSTAM DO POLO PASSIVO.”
O problema não são as criptomoedas
Outro fator importante a ser ressaltado na decisão é a sobriedade do juiz quanto ao entendimento de que a causa para a ação se deu pelo problema no cumprimento da oferta, que nada tem a ver com a natureza das criptomoedas. O juiz da 4ª Vara Cível de Santos menciona em um trecho de sua decisão:
“Importante, aqui, portanto, não ‘demonizar’ a criptomeda, espécie de moeda virtual, operada por meio de uma plataforma conhecida como blockchain, em que uma operação valida a outra, com o devido registro, sem a intermediação de um operador central, no que se conhece por P2P.”
Ele prossegue dizendo que não se ofertou criptomoeda, mas um produto de depósito remunerado. Em meio ao ano de 2019 turbulento para as criptomoedas em termos de más notícias, é interessante ver que um membro do judiciário prefere pesquisar e tentar entender sobre essa classe nascente de ativos.
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