O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, na última quarta-feira (21), a lei que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. Conforme noticiou o CriptoFácil, no dia 29 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto e Bolsonaro tinha até ontem para sancioná-lo.
A Lei 14.478, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta, “dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais”.
Além disso, o texto altera o Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), “para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais”. Por fim, altera a Lei nº 7.492, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, que dispõe sobre lavagem de dinheiro. As leis passam a incluir as empresas que prestam serviços de cripto no rol de suas disposições.
A lei entra em vigorem 180 dias a contar da data da publicação no DOU. Ao longo desse período, as empresas que prestam serviços de cripto no Brasil terão que se adequar à nova legislação. De acordo com o texto, as essas empresas, como as exchanges, por exemplo, só poderão operar no país com prévia autorização. Além disso, deverão, entre outras coisas, proteger os clientes e prevenir a lavagem de dinheiro prevenção e a financiamento do terrorismo.
As prestadoras de serviços de cripto também deverão manter registro de toda transação em criptoativos, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente.
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Crimes com ativos digitais
Como dito, o texto também altera o Código Penal para incluir os crimes com criptomoedas. Com a lei, o crime de estelionato com cripto passa a valer no Brasil, com pena entre 4 e 8 anos e multa.
“Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.
Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.”
Além disso, uma alteração na Lei nº 9.613 prevê que a pena pode aumentar de 1/3 a 2/3 (dois terços) se os crimes ocorrerem “de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual”.
A nova legislação também determina a competência dos reguladores no mercado cripto. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, será responsável por regular criptoativos que forem considerados valores mobiliários. Enquanto isso, os ativos fora desta categoria serão de responsabilidade de outro órgão, a ser definido Poder Executivo.
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Lei divide opiniões no Brasil
A aprovação da Lei das Criptomoedas dividiu opiniões no Brasil. A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), por exemplo, comemorou a aprovação:
“Tal medida garante que a sociedade brasileira dê mais um passo no caminho da segurança e desenvolvimento do setor. O Marco Regulatório é de extrema importância, pois estabelece regras claras quanto às responsabilidades das empresas e do regulador”, disse a ABCripto.
Por outro lado, o advogado especialista em criptomoedas, Rafael Steinfeld, criticou a lei. De acordo com Steinfeld, a lei cria burocracias e beneficia as grandes empresas em detrimento das pequenas.
“O Brasil perde mais uma vez a chance de ser a vanguarda do empreendedorismo, especialmente relacionado a um mercado que só cresce no mundo. A arbitragem regulatória e a exportação de empreendedores aumentará cada vez mais”, disse.