A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da terça-feira (29), o PL 4401/2021, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. Com a aprovação, o projeto de lei agora depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Antes disso, no entanto, os partidos irão analisar os destaques solicitados no PL e só então divulgar a versão final do projeto. O projeto foi desidratado de suas questões mais polêmicas, como a vigência imediata e a segregação patrimonial entre os ativos de clientes e das exchanges.
Responsabilidade do Bacen
De acordo com o texto aprovado, o mercado de criptomoedas terá o Banco Central (Bacen) como órgão regulador nacional. Portanto, a lei prevê licença prévia – dada pelo BACEN – para o funcionamento de qualquer empresa que preste serviços de “ativos virtuais”, conforme descrito pelo projeto.
Além disso, o banco central estabelecerá condições para o exercício de cargos estatutários ou de administração. Pela nova lei, as exchanges deverão cumprir todas as regras previstas na Lei nº 9.613/1998, que versa sobre lavagem de dinheiro.
Outro ponto de destaque foi a criação de um novo artigo no Código Penal (Art. 171-A), que versa sobre fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Ou seja, crimes como pirâmides financeiras e fraudes, por exemplo. Para estes crimes, a pena terá um aumento de um a dois terços no caso da utilização de criptomoedas.
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora
Mas as duas maiores polêmicas foram a supressão de dois itens relevantes do PL 4401/2021. Em primeiro lugar, a Câmara suprimiu o artigo que previa a segregação patrimonial entre os bens dos clientes e da empresa. Esta regra visava evitar uma “FTX brasileira” e proteger os bens dos clientes contra eventuais falências de corretoras.
Outro ponto retirado do PL foi a regra de transição, que permita as empresas que já atuam no mercado a continuarem suas operações até decisão definitiva da licença. Em outras palavras, é o Bacen quem deverá definir quais serão as regras de transição.
No entanto, não se sabe quando é que o banco central vai definir essas regras, o que pode deixar o mercado inteiro num limbo jurídico. Isto é, há o risco de empresas pararem totalmente suas atividades até a obtenção da licença.
Elogios ao PL
Após quase sete anos de tramitações e discussões, a versão final do PL aprovada pela Câmara naturalmente dividiu o mercado. Em nota enviada ao CriptoFácil, a A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) comemorou a aprovação do PL 4.401.
“Tal medida garante que a sociedade brasileira dê mais um passo a caminho da segurança e desenvolvimento do setor. O Marco Regulatório é de extrema importância, pois estabelece regras claras quanto as responsabilidades das empresas e do regulador”, disse a ABCripto.
Juliana Walenkamp, diretora de vendas institucionais da BitGo, disse que o PL deve fornecer mais segurança para as empresas de criptomoedas. Mas é preciso entender quais critérios o Bacen adotará e como as empresas podem se encaixar neles.
“Por conta dessa crise sistêmica, corretoras menores além de outros players dentro do mercado cripto que de enquadram nas questões exigidas na PL têm agora a chance de se provarem em um mercado tão competitivo como uma alternativa. A grande questão é entender quais organizações estarão dentro dos parâmetros de avaliação de qualidade e de segurança com esse novo viés de possíveis medidas”.
Críticas
Por outro lado, o advogado especialista em tributação de criptomoedas Rafael Steinfeld criticou a lei e a classificou como “limitante”. De acordo com o advogado, o PL vai na contramão do empreendedorismo ao criar burocracias e beneficiar as grandes empresas em detrimento dos pequenos.
“Infelizmente o “Marco Regulatório dos Criptoativos” veio por meio de burocracias, licenças e a criação de tipos penais. O Brasil perde mais uma vez a chance de ser a vanguarda do empreendedorismo, especialmente relacionado a um mercado que só cresce no mundo. A arbitragem regulatória e a exportação de empreendedores aumentará cada vez mais”, disse.
Steinfeld também criticou a supressão do artigo de segregação patrimonial, que, segundo ele, daria mais segurança para os usuários. Com a ausência do artigo, o patrimônio dos clientes passa a ser confundido com o das exchanges, o que pode causar grandes perdas em caso dessas empresas enfrentarem problemas de insolvência.