O Inland Revenue Department (IRD), escritório de impostos da Nova Zelândia, legalizou o pagamento – e a subsequente taxação – de salários em criptomoedas no país, conforme mostra o artigo da Coindesk.
Em seu boletim de agosto, a agência publicou uma nova decisão sob a Lei do Imposto de Renda (em relação à seção RD 3) que afirma que um empregado pode receber salários pagos em criptoativos. Para isso, as empresas precisam atender aos seguintes requisitos: os serviços devem ser executados em um contrato de trabalho, ter um valor fixo e serem uma parte regular da remuneração do empregado.
Além disso, o criptoativo utilizado no pagamento deve poder ser trocado por moeda fiduciária e deve ter o objetivo principal de agir como uma moeda ou estar atrelado ao preço de uma ou mais moedas fiduciárias, afirma o IRD.
Pagamento de impostos
Caso os criptoativos sejam fornecidos como ações para fins de imposto de renda e recebidos de acordo com um esquema de compartilhamento com os funcionários, a nova regra não se aplica.
No que diz respeito aos impostos, os salários pagos em criptoativos serão tratados como PAYE (pay as you earn). Dessa forma, eles são deduzidos pelo empregador e repassados ao departamento fiscal.
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A nova decisão foi assinada em 27 de junho pelo diretor de decisões da Agência Susan Price e será aplicada a partir de 1º de setembro de 2019. A decisão terá validade mínima de três anos.
A medida é uma grande inovação no sistema fiscal da Nova Zelândia, que inicialmente reconhecia que os salários deveriam ser pagos apenas em “dinheiro”, efetivamente o dólar neozelandês (NZ$).
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