Na noite de hoje, dia 06 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu uma tutela de urgência em um processo em que um cliente movia contra a Atlas. Na petição inicial o cliente expôs que a empresa não estava respeitando os próprios Termos de Uso, que estabeleciam o período para a efetivação do saque em D+1.
Na liminar, o juiz concedeu 5(cinco) dias úteis para a empresa efetivar a “liquidação do total de criptomoedas que detém em nome do autor, creditando-lhe o valor do resgate, sob pena de fixação de multa diária”.
Confira abaixo a liminar concedida na íntegra:
Atualização 07/09/2019 – 09:29
A assessoria da Atlas enviou uma nota à equipe do CriptoFácil que pode ser lida na íntegra abaixo:
O Atlas Quantum informa que se manifestará nos autos do processo.
A empresa acrescenta que está se empenhando ao máximo, com equipes dedicadas em suas operações para resolver a questão dos saques dos clientes no prazo mais breve possível.
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