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Tribunal de São Paulo obriga corretor de Bitcoin a devolver R$ 100 mil de investidores

  • Por Gino Matos
  • - 21/05/2020
  • às 17:41
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Tribunal de São Paulo obriga corretor de Bitcoin a devolver R$ 100 mil de investidores

Prejuízo no mercado de criptoativos não é desculpa para corretores.

De acordo com uma decisão do Tribunal de São Paulo publicada no dia 21 de maio, um corretor negou devolver o dinheiro investido. Foi alegado prejuízo no mercado aos dois investidores, que demandaram judicialmente.

Mesmo assim, a empresa foi obrigada a devolver mais de R$ 100 mil aos investidores.

“Investimentos não prosperaram”

Conforme narrado nos autos, dois investidores fizeram investimentos progressivos junto a uma empresa. A empresa foi identificada somente como “corretor de Bitcoin“.

O contrato de investimento teria duração de um ano, durante o qual seriam feitos investimentos em nome dos investidores. Não é revelado, contudo, qual seria a rentabilidade do contrato.

Findo prazo, ambos os investidores não conseguiram reaver seus valores. A justificativa dada pela empresa foi que os “investimentos não prosperaram”.

Ao todo, a empresa perdeu R$ 133.381,40 de seus dois investidores em um ano.

Em sua fundamentação, o juiz responsável ressaltou que o contrato previa o risco da operação. Desta forma, ainda que não houvesse lucro, ao menos o valor investido deveria ser restituído.

Então, sentenciou favoravelmente aos dois investidores, concedendo um título executivo judicial. Segundo um trecho da sentença:

“Isso posto, julgo procedente o pedido em face da requerida ‘CORRETOR DE BITCOINS‘ e constituo em favor da parte autora título executivo judicial, no valor de R$ 133.381,40, com atualização monetária e juros de mora conforme estabelecido na cláusula 5.3 do contrato, ambas as verbas contadas desde a data da planilha que instrui a inicial.”

Sócios escapam

Contudo, os sócios da empresa não foram incluídos na sentença. Assim, apenas a empresa responderá na execução do título.

Em outras palavras, caso a empresa não possua bens, será necessário demandar judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica.

Somente assim os bens dos sócios poderão ser afetados, causando a necessidade de mais uma demanda judicial.

De qualquer forma, o caso pode ser um entendimento jurisprudencial importante em ocorrências futuras de “investimentos que não prosperaram”.

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