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Rodrigo Cunha será relator de projeto que tramita no Senado e pede regras para exchanges de criptoativos

  • Luciano Rodrigues Por Luciano Rodrigues
  • - 20 de agosto de 2019
  • às 12:30
  • - Notícias
Rodrigo Cunha será relator de projeto que tramita no Senado e pede regras para exchanges de criptoativos
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O Senador Rodrigo Cunha foi designado relator do Projeto de Lei 3825, de autoria do também Senador Flavio Arns, que prevê, entre outros, o estabelecimento de regras para exchanges de criptomoedas no Brasil. Cunha integra a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para a qual foi encaminhado o projeto para apreciação.

Durante o tempo designado para o oferecimento de emendas, o projeto não sofreu qualquer pedido de alteração e agora, Cunha deverá emitir o parecer sobre o assunto para que ele seja votado pelos demais senadores.

O Projeto de Arns não guarda qualquer relação com os Projetos de Lei 2303 e 2060, ambos de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro e que vêm sendo debatidos no Congresso Nacional. No texto proposto por Arns, exchanges deverão ter autorização do Banco Central do Brasil (Bacen) para atuar no setor, e que as “aspirantes” à exchange terão que apresentar, caso o projeto seja aprovado, uma série de documentos para ao órgão. O projeto também proíbe que plataformas usem o termo “banco” em seus respectivos nomes fantasia, como o Grupo Bitcoin Banco, entre outras.

“Art. 14. No exercício das atividades de fiscalização, o Banco Central do Brasil poderá exigir da Exchange de criptoativos a exibição de documentos e livros de escrituração e o acesso, inclusive em tempo real, aos dados armazenados em sistemas eletrônicos, considerando-se a negativa de atendimento como embaraço à fiscalização, sujeitando-a às sanções aplicáveis na forma da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. Parágrafo único. Informações sensíveis, como dados pessoais dos clientes, devem ser disponibilizados pela Exchange de criptoativos ao regulador em caso de requisição, considerando-se a negativa de atendimento como embaraço à fiscalização, sujeitando-a às sanções referidas no caput”, diz o PL.

E continua:

“Tais empresas, contudo, agem livremente no mercado pátrio, sem qualquer supervisão ou fiscalização de órgãos governamentais” e, portanto, de acordo com a justificativa do projeto podem ser usadas para cometer crimes ou por pessoas que tem recursos bloqueados, “A característica de não passar pelo sistema financeiro regulado e, por isso, não ser de conhecimento de autoridade alguma, suscita preocupações em vários países sobre o assunto. Organizações ilegais ou que tiveram seus recursos bloqueados nos sistemas financeiros, por exemplo, sem acesso a contas bancárias, podem se beneficiar das facilidades de movimentação financeira com criptomoedas ao não passarem pelos sistemas financeiros convencionais, em contraposição às autoridades domésticas.”

Leia também: Senador Flávio Arns cria projeto focado na regulação de exchanges de Bitcoin no Brasil

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