A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou mudanças na Instrução Normativa RFB nº 1.899 que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
No entanto, as mudanças são pontuais e restritas a aspectos relacionados a forma como as informações precisam ser transmitidas ao regulador. Não há qualquer mudança no aspecto central da norma, ou seja, que exchanges, comerciantes p2p e demais usuários e empresas que trabalham com a negociação de Bitcoin e criptomoedas são obrigados a reportarem mensalmente todas as transações (no caso de plataformas nacionais) de seus usuários.
Segundo a Receita, a obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim exigir. As pessoas físicas poderão, por exemplo, acessar o serviço por meio de acesso, ao invés de precisar de certificado digital.
A prestação de algumas informações relativas aos dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019. A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos em relação ao grande número de clientes, com o objetivo de obter dados exigidos pela RFB.
De acordo com a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais.
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