Ir para o conteúdo
Logo CriptoFácil
  • Últimas Notícias
  • Educação
  • Mercado
  • Bit in Rio
  • Contato
Menu
  • Últimas Notícias
  • Educação
  • Mercado
  • Bit in Rio
  • Contato
Pesquisar
Fechar
  • Últimas Notícias
  • Educação
  • Mercado
  • Bit in Rio
  • Contato
Menu
  • Últimas Notícias
  • Educação
  • Mercado
  • Bit in Rio
  • Contato
Logo CriptoFácil
Pesquisar
Fechar
AO VIVO
Jogue e Ganhe – Oportunidades no mercado de criptomoeda
Clique aqui

Receita Federal faz mudança pontual em Instrução Normativa relacionada aos criptoativos

  • Por Luciano Rodrigues
  • - 12/07/2019
  • às 14:30
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Receita Federal faz mudança pontual em Instrução Normativa relacionada aos criptoativos

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou mudanças na Instrução Normativa RFB nº 1.899 que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

No entanto, as mudanças são pontuais e restritas a aspectos relacionados a forma como as informações precisam ser transmitidas ao regulador. Não há qualquer mudança no aspecto central da norma, ou seja, que exchanges, comerciantes p2p e demais usuários e empresas que trabalham com a negociação de Bitcoin e criptomoedas são obrigados a reportarem mensalmente todas as transações (no caso de plataformas nacionais) de seus usuários.

Segundo a Receita, a obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim exigir. As pessoas físicas poderão, por exemplo, acessar o serviço por meio de acesso, ao invés de precisar de certificado digital.

A prestação de algumas informações relativas aos dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019. A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos em relação ao grande número de clientes, com o objetivo de obter dados exigidos pela RFB.

De acordo com a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais.

Leia também: Receita Federal obriga exchanges a informarem todas transações de clientes

BitcoinTrade: Negocie suas criptomoedas com segurança, liquidez e agilidade!
Cadastre-se agora! Eleita a melhor corretora do Brasil. 95% dos depósitos aprovados em menos de 1 hora, inclusive aos finais de semana! Baixe o nosso App e aproveite! Acesse: www.bitcointrade.com.br

Notícias

Altcoin
Bitcoin
Blockchain
Ethereum
Golpes
Jogos NFT
Metaverso
NFT
Solana
Web 3.0

Destaque

Newsletter
Análise Técnica
Opinião
Educação
Money Block

Guia CriptoFácil

Guia Cripto
Bitcoin 101
Ethereum 101
Blockchain 101
DeFi 101

Sobre Nós

Trabalhe Conosco
Contato

2016 - 2022 © CriptoFácil - Todos os direitos reservados