No início desta semana, 02 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Nº 5, que diz respeito às orientações para declaração de movimentações com criptoativos – que tornaram-se obrigatórias por meio da Instrução Normativa 1888.
As alterações foram disponibilizadas por meio de um arquivo compartilhado pela Receita Federal, com todas as alterações destacadas em amarelo.
Grande parte das alterações dizem respeito ao formato dos números informados no momento da declaração, que não deve ser separado por marcações de casas decimais, bem como em relação à obrigatoriedade das informações.
As versões atualizadas dos moldes dos diferentes tipos de declarações – exchanges, pessoas físicas operando em exchanges estrangeiras e comerciantes P2P que atuam como pessoa jurídica – podem ser encontradas diretamente no site da Receita Federal sob o nome de “leiautes”.
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Os moldes são arquivos com extensão .xls, ou seja, planilhas do Excel. Elas possuem diferentes abas e instruções sobre quais informações devem ser preenchidas.
Além dos ajustes citados, nada de material foi mudado em relação à Instrução Normativa 1888.
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