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Receita Federal faz ajustes nos moldes da declaração de movimentações com criptoativos

Receita Federal faz ajustes nos moldes da declaração de movimentações com criptoativos
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No início desta semana, 02 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Nº 5, que diz respeito às orientações para declaração de movimentações com criptoativos – que tornaram-se obrigatórias por meio da Instrução Normativa 1888.

As alterações foram disponibilizadas por meio de um arquivo compartilhado pela Receita Federal, com todas as alterações destacadas em amarelo.

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Grande parte das alterações dizem respeito ao formato dos números informados no momento da declaração, que não deve ser separado por marcações de casas decimais, bem como em relação à obrigatoriedade das informações.

As versões atualizadas dos moldes dos diferentes tipos de declarações – exchanges, pessoas físicas operando em exchanges estrangeiras e comerciantes P2P que atuam como pessoa jurídica – podem ser encontradas diretamente no site da Receita Federal sob o nome de “leiautes”.

Os moldes são arquivos com extensão .xls, ou seja, planilhas do Excel. Elas possuem diferentes abas e instruções sobre quais informações devem ser preenchidas.

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Além dos ajustes citados, nada de material foi mudado em relação à Instrução Normativa 1888.

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