Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.
A Procuradoria Geral da República (PGR), por meio de uma decisão da Subprocuradora-Geral da República, a Coordenadora – 2ª CCR, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, no processo MPF 1.34.033.000054/2019-72, decidiu que a PGR não é a instância correta para analisar um pedido do Ministério Público Federal para julgar a Cryptolux.io, empresa fundada por Robert Alexander que alega termais de 35 anos de experiência no setor bancário.
Segundo o pedido no MPF, um suposto usuário da plataforma de investimentos teria investido a quantia de US$27.831,93 que, segundo o processo, lhe renderia juros na plataforma. Esses juros estavam sendo sacados conforme as regras estabelecidas entre as partes e tudo ocorria como o combinado, até dezembro de 2018, quando “o site começou a dar erro no momento que eu solicitava a retirada, depois de um tempo começou me dar uma mensagem que eu fiz rede de investimento de indicação, como o mesmo endereço de IP, porém conforme arquivo em anexo, pode verificar que não tenho nem indicação de investimento na plataforma, eles não me deixam sacar o BTC de maneira nenhuma, já foi enviado diversos e-mails, eles não respondem nada, solicito ajuda quanto a assunto. Essa plataforma está a mais de dois anos, por isso confiei, porém pelo que eu percebi é uma piramide financeira sem querer julgar”, diz o autor no processo.
No entanto, a Procuradora da República entendeu que não é de sua atribuição julgar o caso pois considera “que os fatos narrados, por si sós, não configuram ofensa ou prejuízo a bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas”. A PGR ressaltou que,
“Apesar de se tratar de negociação digital, não se constata a presença de interesse federal para o processamento dos fatos no âmbito da Justiça Federal, não visualizando a presença, a princípio, de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (STJ – CC n° 161.123/SP).”
Contudo, como mostrou o CriptoFácil, a decisão é similar a um recente julgamento da Unick Forex e, neste caso da Cryptolux, a abstenção da PGR não significa absolvição do acusado e sim que a investigação deve ser conduzida em outra instância.
Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.
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