A Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE), por meio da Procuradora Chefe do Centro de Estudos Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, convidou todos os procuradores do Estado a participarem de um seminário/workshop no qual será debatido o uso da blockchain no sistema jurídico e na administração pública. O seminário é gratuito e restrito aos procuradores do Estado.
No evento, Dr. Marcos Antônio Rios da Nóbrega (Professor da Faculdade de Direito do Recife – UFPE) e Conselheiro Substituto no Tribunal de Contas de Pernambuco abordará os desafios jurídicos em torno da tecnologia blockchain, enquanto a Juiza Renata Souto Maior Baião abordará a tecnologia como “validade jurídica, aspectos probatórios e uso pela administração pública”, diz o comunicado publicado nesta sexta-feira, 12 de abril, no Diário Oficial.
A PGE é a instituição responsável pela Advocacia do Estado, ou seja, representa o Estado em juízo e presta assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo. O procurador-geral escolhido pelo governador atua como um advogado em questões de interesse público. Entre os destaques da atuação da PGE, está o controle da dívida ativa do Estado.
Com o desenvolvimento das aplicações em blockchain e por conta de sua imutabilidade, a tecnologia vem sendo cada vez mais apreciada para atuar como registro de informações e processos no campo jurídico e de regulamentação. Como mostrou o CriptoFácil, recententemente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reconheceu o uso de blockchain para o registro de informações no Diário de Bordo.
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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo também reconheceu, em um processo, que a blockchain pode ser válida como registro de provas para a justiça e negou um pedido de recurso em dezembro do ano passado usando blockchain como base para garantir a segurança das provas. O caso envolve um processo entre o ex-governador do Goiás Marconi Perillo, que pede a retirada de mensagens de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter, alegando a existência de conteúdos ofensivos e “inverídicos”, o que inclui ameaças e alegações de cometimento de crimes.
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