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Justiça

Justiça usa caso de conta encerrada de exchange para decidir favoravelmente ao Itaú

  • Por Gino Matos
  • - 28/03/2020
  • às 12:11
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Justiça usa caso de conta encerrada de exchange para decidir favoravelmente ao Itaú
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Em um agravo julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, cuja decisão foi publicada no dia 27 de março no diário de justiça do estado, um homem recorreu de uma decisão que apoiou o encerramento unilateral de sua conta no Itaú.

O recurso impetrado foi novamente favorável ao Itaú, tendo o relator afirmado que entende ser possível uma instituição bancária encerrar unilateralmente uma conta, desde que haja aviso prévio. Para fundamentar sua decisão, o desembargador juntou uma decisão sobre um Recurso Especial movido pelo Mercado Bitcoin também contra o Itaú quando a instituição bancária encerrou sua conta, sendo o recurso também rejeitado.

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Ocorrências na criptoesfera começam a virar jurisprudência

O cliente do Itaú que entrou com recurso afirmou se sentir lesado, pois o banco deu apenas 16 dias para que fossem movidos para fora da conta seus valores. O empresário afirmou que movimenta grandes quantias e o prazo é muito pequeno para alocar outra conta bancária para receber seus rendimentos.

Por fim, ele alega que a decisão do banco pode acarretar na paralisação de suas atividades econômicas.

O desembargador relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf, então utilizou as Resoluções nº 2.747/2000 e nº 2.025/1993 (comumente utilizadas em casos onde bancos fecham contas de exchanges) para justificar:

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“Assim, numa análise sumária da questão, entendo que é possível o encerramento da conta corrente pelo correntista ou instituição financeira, de forma unilateral, desde que a outra parte contratante seja previamente notificada acerca do desinteresse na manutenção da relação contratual.”

Maluf então junta um trecho da decisão desfavorável à exchange Mercado Bitcoin, dando especial ênfase ao voto do ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Bellizze:

“O encerramento do contrato de conta-corrente, como corolário da autonomia privada, consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação.”

Por meio dos argumentos juntados, o desembargador da Primeira Câmara Cível de São Luiz/MA negou o pedido de tutela de urgência, mantendo a decisão que defendeu o encerramento da conta do cliente do Itaú de forma unilateral e injustificada.

Leia também: Deputados criam projeto de lei que estabelece empréstimo compulsório: entenda como funciona

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