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Deputados criam projeto de lei que estabelece empréstimo compulsório: entenda como funciona

  • Luciano Rocha Por Luciano Rocha
  • - 27 de março de 2020
  • às 14:11
  • - Notícias
Deputados criam projeto de lei que estabelece empréstimo compulsório: entenda como funciona
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Em meio ao caos gerado pela pandemia de Covid-19, um projeto de lei encabeçado pelo bloco de partidos apelidado de “Centrão” tem gerado polêmica e alguns temores entre pessoas e investidores.

De acordo com o jornal Valor Econômico, o bloco pretende criar um projeto de lei complementar (PLP 34/2020) que permitiria à União requisitar a realização de empréstimos compulsórios.  O texto, apresentado pelo deputado Wellington Roberto (PL-PB), prevê que empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão seriam obrigadas a emprestar ao governo o equivalente a 10% do lucro registrado no ano passado.

Além do autor do projeto, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) apresentou um requerimento de urgência para a votação do projeto, que deverá ser feita via teleconferência (as sessões no Congresso estão suspensas devido a quarentena). Como o Centrão tem maioria na Câmara, existem chances reais de que o projeto seja aprovado.

O que é empréstimo compulsório?

Para justificar a criação do PLP, o Centrão utiliza um dispositivo previsto na Constituição Federal que estabelece a possibilidade de empréstimos compulsórios. O artigo 148, em seus incisos I e II, define as seguintes condições para isso:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

  • I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (negrito nosso)
  • II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Como destacamos acima, a lei complementar que prevê tais empréstimos pode ser criada caso seja decretado estado de guerra ou de calamidade pública. Visto que a pandemia de Covid-19 levou o Senado a decretar o estado de calamidade pública desde o dia 20 de março – e este tem duração até 31 de dezembro de 2020 ou até ser revogado – o Congresso possui base legal para criar a lei.

Vale destacar que, de acordo com o PLP apresentado, o governo federal terá a prerrogativa de cobrar até 10% das empresas que tiveram mais de R$1 bilhão em lucro registrado em 2019. O percentual pode ser menor do que esse valor, mas não pode excedê-lo, e caberá ao Ministério da Economia avaliar e definir o percentual que será cobrado de cada setor.

Os riscos dessa medida

Embora o PLP apresente detalhes sobre as taxas de juros que serão pagas por esses valores e como eles serão devolvidos, o primeiro risco é bastante claro: trata-se de uma medida coercitiva. Nenhuma empresa poderá se recusar a negar o empréstimo.

Embora não seja um confisco direto, tal ato passa uma mensagem clara para os investidores: se você quiser investir no Brasil, esteja pronto; quando a situação apertar, seus investimentos estarão comprometidos.

Outro risco é que a medida pode contribuir para agravar ainda mais a situação financeira das empresas, mesmo as grandes, que não apenas sofreram perdas com a pandemia em si, mas com as medidas de contenção impostas pelo governo. A perda de 10% do lucro pode trazer mais empecilhos para a recuperação econômica dos setores e empresas que forem afetados pela medida.

Por fim, é preciso lembrar que a situação fiscal do Brasil ainda é bastante complicada, visto que apresentamos déficit fiscal desde 2014. Embora a lei e a teoria demonstrem que os empréstimos compulsórios podem ser pagos, Na prática, o passado está recheado de episódios em que empréstimos compulsórios só foram devolvidos após muito tempo. Em tempos de hiperinflação, o dinheiro devolvido simplesmente foi reduzido a pó. Em casos extremos, o governo pode simplesmente escolher não pagar os valores devidos.

Precedentes de confisco e como se proteger

E se você é daqueles que acredita que o governo não faria isso, basta lembrar que ele já fez. Em 1990, o Plano Collor simplesmente confiscou todos os depósitos bancários superiores a Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros, em valores da época). O confisco, que deveria durar por um prazo de dezoito meses e visava reduzir a quantidade de moeda em circulação, tem consequências até hoje, com várias pessoas lutando na Justiça para reaver valores bloqueados durante aquele plano.

Se o PLP atual tem como alvo o faturamento de empresas, a história nos mostra que medidas temporárias tomadas por governos costumam ter consequências duradouras. Como disse o economista Milton Friedman, “nada é mais permanente do que um programa temporário do governo”.

Porém, diferentemente dos tempos de Collor, hoje existe uma ferramenta que pode auxiliar contra medidas desse tipo: o Bitcoin. Ao ter parte de sua carteira no criptoativo, é possível reduzir drasticamente as chances de confisco, pois o estado não tem controle sobre a rede do Bitcoin e não pode bloquear saldos de suas carteiras e tampouco confiscá-los. Se você teme que um novo Plano Collor possa ocorrer, então comece a se proteger agora mesmo.

Leia também: Bancos não adiam prazos de pagamento como informado e sobem os juros

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  • # Bitcoin, Brasil, Coronavírus

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