A Justiça do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado uma decisão na qual pede que as plataformas de negociação de criptomoedas Xdex , Foxbit, Mercado Bitcoin e BitcoinTrade revelem o saldo de um usuário que sofreu uma Execução de Título Extrajudicial (Títulos Extrajudiciais, são documentos aos quais a lei confere status de prova do crédito, dispensando a chancela judicial. Os exemplos são vários: cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas, etc).
A decisão refere-se à General Brands do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentíciois, LTDA; José Domingues dos Santos e Isael Pinto, e, caso as corretoras encontrem criptomoedas vinculadas aos usuários, deverão liquidar as posições e depositar os valores correspondentes em moeda fiduciária em uma conta judicial.
“E em caso positivo, que liquidem a respectiva posição e procedam com o depósito em conta judicial vinculada a este D. Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a impressão e a remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, consignando o número do processo”, diz a decisão.
Na decisão, outras empresas não relacionadas com criptomoedas foram citadas, além de fintechs. Em decisões anteriores, instituições financeiras e uma série de empresas também foram acionadas pela justiça para identificar posses em nome dos réus.
O CriptoFácil mostrou recentemente que a exchange brasileira Mercado Bitcoin “venceu”, novamente, um processo contra o banco Santander que estava rolando na Justiça e assegurou o direito de receber mais de R$1 milhão que a instituição bancária bloqueou de suas contas. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, em decisão unânime, os embargos de declaração protocolados pelo banco, que pediam uma revisão da decisão anterior, que condenaram a instituição bancária.
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