O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, em decisão publicada no dia 30 de maio no processo 0708841-10.2019.8.07.0000, o bloqueio de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas ligadas às empresas Partners Bit Intermedição e serviços online ltda, CompreBitcoins serviços digitais Eirelli e M.G. Investimento em tecnologia LTDA, apontadas pelo autor do processo como fraudes usadas para aplicar golpes financeiros com supostas operações envolvendo criptomoedas.
No total, o autor pede tutela de urgência para que sejam bloqueados bens no valor de R$203.406,57, nos termos do artigo 300, § 2º do CPC, até decisão final, mediante bloqueio de valores na conta dos Requeridos por meio do sistema BACENJUD, bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD. O pedido foi deferido pelo Tribunal do Distrito Federal, que determinou o bloqueio de um imóvel com área de 10.737,01 m2, situado na Avenida Governador Magalhães Pinto, Jardim Primavera, Montes Claros/MG, com Matrícula de nº 76.473, registrada no Livro 2-RG.
A incial do processo traz uma história recorrente quando o assunto são supostas pirâmides financeiras, o autor faz uma série de depósitos convencido de que obterá altos lucros por meio de operações com criptomoedas feitas pelas empresas. No caso, o “Requerente, no dia 22/03/2018, com vistas a serem incluídos em plano de investimento, com promessas de retorno de 100% (ciclo de 60 dias), 60% (ciclo posterior de 60 dias) e, por fim, 512% (ciclo de seis meses)”, diz o processo, alegando que o total dos danos causado pelos agravados é de enorme monta e pode chegar a R$500.000.000,00.
“Os supostos investimentos eram efetuados por meio de sítio eletrônico disponibilizado na rede mundial de computadores (mattosinvesting.com). Assim, os investidores tinham acesso ao balanço dos investimentos que deveriam, em tese, ser efetuados no mercado de criptomoedas (bitcoin), ouro, prata e câmbio de moeda estrangeira (…) convém destacar que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já havia declarado, por meio do ato declaratório nº 15.540, de 5 de janeiro de 2017, que Marcel Mafra Bicalho não tem autorização para captar clientes e atuar no mercado de câmbio (forex) (…) O requisito do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação encontra-se igualmente satisfeito, pois, convém repisar, a postergação da medida de bloqueio de bens pode inviabilizar o ressarcimento futuro dos prejuízos sofridos pelos agravantes. Feitas essas considerações, defiro o requerimento de antecipação da tutela recursal para determinar ao Juízo singular que promova o imediato bloqueio, via sistemas informatizados (tais como BACENJUD e RENAJUD), de bens disponíveis em nome dos réus até o limite do valor de R$ 203.406,57 “, conclui a decisão do Desembargador Alvaro Ciarlini Relator.
Esclarecimentos MG Investimentos
Os advogados da MG Investimentos entraram em contato com a redação do CriptoFácil e nos encaminharam o seguinte comunicado:
Na realidade, somente, uma empresa, pelo que se tem notícias prometeu ganhos estratosféricos aos seus investidores, qual seja a FX BTC INVESTIMENTOS e o seu proprietário. Tanto é que nos processos que está envolvido, a justiça não consegue citá-lo, pois não está sendo encontrado, até o momento em lugar algum. Talvez seja necessário a citação por edital, que deverá ser deferido ou não pelo Juiz de Primeira Instância, no caso da ação propriamente dita e pelo Desembargador da 3º Turma, no caso do Agravo.
Quanto a MG INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA não existem provas do seu envolvimento, pois a mesma não recebeu nenhum depósito dos autores da ação proposta na justiça, não são clientes e nem mesmo realizaram cadastro e o bloqueio foi somente uma liminar dada pelo Desembargador da 3ª Turma do Tribunal de Justiça de Brasília, por cautela.
O Agravo, contudo, não foi julgado, bem como a própria ação na primeira instância, já que não ocorreu, ainda, a citação dos integrantes do polo passivo da ação. Necessário comentar que os autores falam num contrato firmado com os réus, mas que nunca o apresentaram. No que diz respeito a minha cliente, os seus sócios nunca assinaram qualquer espécie de contrato com quem quer que seja.
A MG INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA, por nada temer ou dever já está protocolizando tanto a contestação, bem como contrarrazões de Agravo, mesmo não tendo sido, ainda, citada.
A MG INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA não fez investimentos para os Autores, primeiro porque não é a linha de trabalho da empresa. Segundo como alhures mencionado, os autores da ação não são clientes, não tendo nem ao menos cadastro.
MG INVESTIMENTO EM TENCOLOGIA não prometem ganhos vultosos, já que em relação a criptomoedas, a mesma só vende, compra e intermedia.
Fora esse fato o valor que colocaram na referida publicação, qual seja R$ 500.000.000,00 está completamente equivocado e fora da realidade.
Guilherme Starling Jr.
OAB/MG 57.202.
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