Um processo publicado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí chamou a atenção por um comentário. O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira mencionou a tecnologia blockchain e chamou-a de “poderosa” no processo.
A ação foi movida contra duas pessoas acusadas de fazerem propaganda eleitoral antecipada. Elas teriam distribuído materiais de apoio a dois candidatos via WhatsApp em junho.
O prazo viola a decisão do Congresso, que adiou o início da campanha e a data das eleições. Pela nova PEC, a campanha eleitoral terá início apenas em 26 de setembro.
Destaque a meios digitais
Na decisão, o juiz Oliveira destacou que o uso de e-mail e WhatsApp tem gerado debate sobre o reconhecimento de provas obtidas por esses meios.
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“Atualmente, há uma forte tendência de diminuição de documentos criados em meio físico, reduzindo consideravelmente o uso do papel. Tal situação também se mostra clara no âmbito das relações comerciais, cujas tratativas são praticadas, em geral, por meio eletrônico, bastando lembrar os serviços bancários online (internet banking), via e-mail e WhatsApp.”
O juiz destacou que a maior preocupação é com a validação da autenticidade dessas provas. E foi justamente aí que ele citou a tecnologia blockchain. Para o juiz, a tecnologia pode ajudar a resolver esse problema.
“Na hipótese, esse problema poderia ser minorado mediante, dentre outras soluções, a confecção de ata notarial ou ainda com a utilização do poderoso blockchain, uma vez que, apesar de não serem obrigatórios, contribuiriam para o incremento da veracidade e da autenticidade das informações em fase de cognição sumária (liminar)”, afirmou a decisão.
Blockchain citada como prova jurídica
De fato, o uso da tecnologia blockchain para confirmar veracidade de provas já tem precedente no Brasil. Mais precisamente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em março de 2019, o TJSP citou o reconhecimento de provas em blockchain. O processo foi realizado pela startup brasileira OriginalMy, que fornece esse serviço.
“Outrossim, não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que “a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMY, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos.”
Embora tenha sido apenas uma citação, foi um importante reconhecimento da importância dessa tecnologia. A blockchain tem grande potencial para produzir provas mais confiáveis e gerar menos custos e mais segurança nos processos.
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