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Início » Últimas Notícias » Prova registrada em blockchain é citada em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Prova registrada em blockchain é citada em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Rafael Steinfeld
Rafael Steinfeld

    Advogado, especialista em Direito Tributário, sócio fundador da Steinfeld Advocacia, CEO da Bitwolf, investidor e entusiasta de criptomoedas. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP - Jabaquara e Coordenador do Comitê de Blockchain da AB2L - Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs.

    All Posts by Rafael Steinfeld
    Last updated: 20th setembro 2023
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    Pela primeira vez um Tribunal brasileiro cita o registro de autenticidade de documentos/provas na Blockchain, demonstrando um crescimento significativo do uso da tecnologia nos últimos tempos.

    O registro da autenticidade de provas na Blockchain, serviço ofertado pela Startup brasileira OriginalMy, normalmente é utilizado para validar conteúdos publicados na internet, notadamente aqueles relacionados a difamações, discriminações ou mensagens ofensivas em redes sociais, os quais podem ensejar indenização por dano moral, inclusive.

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    E foi exatamente num processo judicial, que discute supostas difamações em redes sociais, que as provas foram apresentadas por meio do serviço de autenticidade de conteúdo WEB na Blockchain.

    Apesar de o processo ainda não ter sido sentenciado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar um recurso (Agravo de Instrumento nº 2237253-77.2018.8.26.0000) apresentado pelo autor, consignou que:

    “Outrossim, não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que “a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMY, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos.”

    Ata notarial versus registro em blockchain

    Muitas vezes, simples “prints” de conteúdos não são admitidos como provas nos tribunais brasileiros, de modo que a Ata Notarial (documento lavrado e registrado em cartório de notas, possuindo fé pública) era habitualmente utilizada, fazendo prova plena, conforme determina o artigo 215, do Código Civil, e artigo 384, do Código de Processo Civil.

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    Ocorre que, além de burocrático e demorado, a Ata Notarial é extremamente onerosa, como por exemplo, no Estado de São Paulo, que tem seu custo fixado em R$ 441,09 pela primeira folha e R$ 222,73 pela folha adicional, inviabilizando seu uso na maioria dos casos.

    Como alternativa, o registro de autenticidade de conteúdo web na Blockchain se tornou mais rápido, fácil e barato.

    Além disso, para aqueles que querem ter ainda mais segurança jurídica, a empresa disponibiliza, por R$95,00, a autenticação do documento também em um cartório parceiro.

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    De acordo com o CEO da empresa, Edilson Osório, “a Prova de Autenticidade de conteúdo Web é uma ferramenta criada pela OriginalMy em 2015 para comprovar que determinado conteúdo estava presente na Internet, em determinado momento. Essa prova é gerada através de uma extensão para o browser Chrome para coletar automaticamente o conteúdo, gerar um relatório e o certificar em um ou mais blockchains. Durante o procedimento também é possível solicitar ao cartório parceiro que acesse a página constante no relatório, efetue a cópia da mesma e a autentique, para fins onde a fé-pública traga o conforto jurídico necessário ao processo”.

    Validade jurídica

    De fato, a decisão não aborda especificamente a validade das provas apresentadas, mas o simples fato de a tecnologia estar sendo utilizada por profissionais do Direito já demonstra o aumento da usabilidade da Blockchain, muito além do investimento em criptoativos.

    Por outro lado, o nosso sistema processual prevê, no artigo 369 e seguintes do NCPC, que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, de modo que o juiz é soberano e livre para formar sua convicção a respeito dos fatos da causa.

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    O registro em uma Blockchain pública (como a do BTC, DECRED ou ETH) é praticamente impossível de ser alterado, dando total segurança (até maior que a Ata Notarial, uma vez que não depende de nenhuma ação humana) e garantindo a autenticidade do conteúdo publicado.

    Nesse sentido, em decorrência das características próprias da tecnologia, não temos dúvidas de que o registro em Blockchain é a melhor forma de garantir a autenticidade dos documentos/provas, possuindo eficácia e validade jurídica.

    Leia também: Fundador da OriginalMy anuncia protocolo para votações secretas em blockchain

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    Rafael Steinfeld
    Advogado, especialista em Direito Tributário, sócio fundador da Steinfeld Advocacia, CEO da Bitwolf, investidor e entusiasta de criptomoedas. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP - Jabaquara e Coordenador do Comitê de Blockchain da AB2L - Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs.
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