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Foxbit pede prorrogação de datas de vencimentos de impostos à Receita Federal

  • Por Lorena Amaro
  • - 14/04/2020
  • às 17:25
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Foxbit pede prorrogação de datas de vencimentos de impostos à Receita Federal

A exchange brasileira, Foxbit, entrou com um pedido de adiamento dos prazos da cobrança de impostos junto à Receita Federal, justificando que a crise do coronavírus fez com que a empresa tivesse uma queda de 40% em suas operações. Além disso, a Foxbit alegou que teve sua “vida financeira ainda mais afetada pelo afastamento de investidores, baixa produtividade, despesas com prestadores de serviço, funcionários celetistas, entre outros”.

De acordo com a publicação desta terça-feira, 14 de abril, do Diário Oficial, a exchange impetrou um mandado de segurança pedindo o adiamento das cobranças de março, abril e maio em 90 dias:

“Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S.A em face do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, objetivando medida liminar inaudita altera pars, para que seja determinado o “diferimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devidos pelo IMPETRANTE, com vencimento nos meses de março, abril e maio de 2020, pelo prazo de 90 dias em relação a cada um dos vencimentos, ou seja, a prorrogação de cada um destes para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.”

Além disso, a Foxbit também pediu que a Receita não inclua a exchange no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e que permita a expedição de Certidão Negativa de Débitos relativos a débitos dos tributos citados com vencimento no período em questão”.

A Foxbit ainda alegou que, em decorrência da decretação do estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo, seja aplicado o teor da Portaria MF nº 12 de 20 de janeiro de 2012, que dispõe acerca da prorrogação das datas de vencimentos de tributos federais.

Pedido indeferido

No entanto, o pedido de liminar foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3):

“Desse modo, não obstante a situação sem precedentes a qual o país enfrenta por conta da pandemia do COVID-19, não verifico total omissão por parte das autoridades estatais a justificar, neste momento, a intervenção do Poder Judiciário, na adoção de Políticas Públicas, em substituição dos demais Poderes, concedendo moratória tributária ou prorrogar vencimentos de tributos, como pretende a parte impetrante. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR”, decidiu o TRF-3.

O Tribunal justificou que encontra-se em trâmite o Projeto de Lei nº 829/2020 que visa suspender os prazos de pagamentos de tributos federais. Além disso, alegou que a Receita Federal anunciou o adiamento do PIS, da COFINS e da Contribuição do INSS que incidem sobre a receita das empresas. Os tributos seriam recolhidos em abril e maio de 2020, mas o recolhimento foi prorrogando para agosto e outubro de 2020.

Posicionamento da Foxbit

Ao CriptoFácil, a Foxbit declarou:

“A Foxbit esclarece que pediu o diferimento dos tributos federais e que não houve a concessão em sede de liminar. Assim, a empresa continuará adimplindo com todas suas obrigações tributárias e está estudando o agravo de instrumento da decisão”.

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