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Força-tarefa afirma que todas exchanges deverão compartilhar dados de seus clientes com governos

  • Por Luciano Rocha
  • - 24/06/2019
  • às 18:00
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Força-tarefa afirma que todas exchanges deverão compartilhar dados de seus clientes com governos
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Os novos padrões da Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF, na sigla em inglês) para combate a lavagem de dinheiro e crimes com criptoativos foram divulgados divulgados na última sexta-feira, 21 de junho. A força-tarefa reúne diversos países e suas regras serão discutidas na reunião dos membros do G20, no Japão.

E eles incluem um requisito que pode gerar muita polêmica entre os investidores, especialmente para quem utiliza exchanges para compra e venda. Segundo esse requisito, os “provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs), incluindo exchanges de criptomoedas, devem transmitir informações sobre seus clientes quando estes transferem fundos entre empresas”.

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A recomendação final oficializa a parte contenciosa da proposta de fevereiro da FATF, determinando que os países devem garantir que, quando as empresas que trabalham com criptoativos enviam dinheiro, eles:

“Obtenham e retenham as informações exigidas e precisas do [remetente] e as informações necessárias do beneficiário [recebedor] e enviem as informações para as instituições beneficiárias. se houver. Além disso, os países devem garantir que as instituições beneficiárias (…) obtenham e mantenham as informações exigidas (não necessariamente precisas) sobre o originador e as informações necessárias e precisas dos beneficiários.”

Sob as novas orientações, as informações que cada exchange deve coletar de seus clientes incluem:

  • Nome do remetente (ou seja, o cliente remetente);
  • Número da conta do remetente em que essa conta é usada para processar a transação (por exemplo, a carteira VA);
  • Endereço físico (geográfico) do remetente, número de identidade nacional ou número de identificação do cliente (ou seja, não um número de transação) que identifique exclusivamente o remetente para a instituição solicitante, ou data e local de nascimento;
  • Nome do beneficiário; e
  • Número da conta do beneficiário onde tal conta é usada para processar a transação (por exemplo, a carteira VA).

Utilizado como justificativa a “ameaça de ativos digitais no uso criminoso e terrorista”, uma questão “séria e urgente”, o FATF disse em comunicado público que dará aos países 12 meses para adotarem as diretrizes – uma revisão das mesmas está marcada para junho de 2020.

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Regras duras incluem o Brasil

A chamada regra de viagem é um requisito de longa data para os bancos internacionais quando enviam dinheiro uns aos outros em nome de seus clientes, porém, defensores do setor de blockchain argumentaram que as novas regras tornará oneroso, se não impossível, colocar em prática as atividades de exchanges e outras empresas, prejudicando a privacidade dos usuários.

As novas regras do FATF serão adotadas inclusive pelo Brasil, conforme noticiou o CriptoFácil. Com isso, as exchanges nacionais deverão preparar-se e adequar suas atividades aos novos requerimentos da força-tarefa. Recentemente, a receita federal brasileira apresentou regras bastante duras para a declaração de criptoativos no imposto de renda – que geraram muita polêmica na comunidade brasileira.

Leia também: Grupo G20 deve aconselhar países a tratarem as exchanges de criptoativos como bancos

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