Um homem acusado de estupro de vulnerável foi condenado a 48 anos de prisão. Segundo as investigações, ele violentou duas crianças e vendeu fotos e vídeos delas em troca de Bitcoin.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o estuprador confessou os crimes.
Fez R$ 224 mil vendendo pornografia infantil
O réu foi condenado inicialmente a cumprir 64 anos e 15 dias de reclusão. Entretanto, após recurso da defesa, a pena foi reduzida para 48 anos.
Segundo o processo, o homem violentou uma criança dos 2 aos 8 anos de idade (entre 2011 e 2017) em diversas ocasiões. Além disso, ele estuprou outra criança com menos de 4 anos de idade.
Também entre 2011 e 2017, o condenado produziu mais de 3 mil imagens e vídeos das crianças durante os estupros. O material de pornografia infantil foi apreendido pela polícia em 2017.
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Mas, antes disso, em 2015 e 2016, os arquivos foram vendidos pelo criminoso na deep web em troca de criptomoedas. Ao todo, o criminoso efetuou 14 transações no cujo valor total foi de cerca de R$ 224 mil.
“Ficou comprovado que o agente mantinha uma conta virtual de Bitcoins no sítio eletrônico https://blockchain.info/, tendo, no intervalo de 2015 e 2016, efetuado 14 (quatorze) transações, cujo valor total apurado foi de cerca de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais)”, diz o processo.
Nos arquivos apreendidos, os peritos identificaram 38 abusos sexuais distintos com a vítima identificada como Y.L.A. Já com a segunda vítima, B.M.O.M, um único abuso foi praticado.
Sobre a condenação
O estuprador está preso desde 2017 e agora vai cumprir ao todo 48 anos, 3 meses e 4 dias de reclusão.
Além disso, terá que pagar 426 dias-multa. Sendo que cada dia-multa é equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente nas datas dos crimes.
Pelo estupro de Y.L.A serão 14 anos e 9 meses e pelo estupro de B.M.O.M. serão 8 anos e um mês.
O restante da pena e os dias-multa serão pela produção e filmagem das cenas pornográficas. Pela venda, oferecimento, troca, disponibilização e posse ou armazenamento do material pornográfico.
Por fim, ele também foi condenado por integrar a organização criminosa de atuação transnacional intitulada “Rainbow Group”.
A quadrilha foi registrada em 2015, e reúne membros brasileiros e estrangeiros. O Rainbow Group se dedicava à “atividade de troca e comercialização de filmagens contendo cenas de sexo explícito de crianças”.
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