No fim de julho deste ano, a suposta pirâmide financeira Zero10 Club seguiu recomendações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e encerrou suas atividades, conforme noticiado pelo CriptoFácil na ocasião.
Nesta terça-feira, 12 de novembro, a CVM fez uma publicação em seu blog informando que a Zero10 Club e seu administrador Gabriel Tomaz Barbosa apresentaram uma proposta de Termo de Compromisso. De acordo com a Deliberação nº 390 da CVM, mais precisamente nos incisos I e II do artigo 7º, para que um acordo seja firmado, é necessário que o requerente cesse suas atividades e corrija as irregularidades apontadas – o que inclui indenizar os prejuízos causados ao mercado.
Contudo, a autarquia afirmou em sua decisão acerca do Termo de Compromisso:
“A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM), no entanto, concluiu que não seria possível realizar o acordo, já que não houve comprovação do encerramento da atividade ilícita nem oferecimento de valor monetário para a reparação do prejuízo, em contrariedade ao que determina a Lei 6.385/76.”
A decisão ainda segue afirmando que os ilícitos praticados pela Zero10 Club foram “graves e de forma contínua”:
“Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que, mesmo superado o impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM, não seria conveniente e oportuna a celebração do acordo, devido à acusação da prática de ilícitos graves e de forma contínua, inclusive descumprindo determinação imposta pela CVM, demonstrando resistência em relação à decisão da Autarquia.
Diante disso, o CTC sugeriu a rejeição do Termo de Compromisso.”
A decisão do Comitê que rejeitou a proposta foi unânime.
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