A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualizou nesta quinta-feira, 05 de dezembro, suas normas contra crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As alterações entrarão em vigor em 01 de julho de 2020, e parte delas recaíram sobre a política de identificação de cliente (KYC, na sigla em inglês).
As normas da CVM não recaem sobre criptomoedas, especialmente o Bitcoin, razão pela qual elas não vinculam as exchanges de moedas digitais – a princípio. O CriptoFácil conversou com Rafael Steinfeld, tributarista e fundador do Fiscochain, para entender melhor quais os tipos de impacto a atualização normativa feita pela CVM terá sobre os investidores do mercado de criptoativos.
Steinfeld começa fazendo uma ressalva:
“Inicialmente, importante esclarecer que as exchanges ou os criptoativos mais conhecidos (especialmente o Bitcoin) não estão sob a regulação da CVM, de modo que eventuais normas publicadas por este órgão não impactam diretamente o nosso mercado.”
Desta forma, o jurista entende que as normas da CVM não impactam diretamente o mercado de criptoativos. Ele completa:
“Nada obstante, entendo que determinadas normas, como a Lei n° 9.613/1998, que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, são sim aplicáveis ao mercado de criptoativos, ainda que não haja disposição específica.
De todo modo, é prudente que empresas da criptoeconomia busquem formas de combater tais crimes, razão pela qual normas robustas, como a publicada recentemente pela CVM, podem ser utilizadas voluntariamente, buscando uma autorregulamentação do setor.”
Steinfeld confirma então que, caso queiram, as exchanges podem implementar formas mais concisas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de causas terroristas com base na norma atualizada pela CVM.
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